Revogada Norma
24/04/1991
#14090

Resolução Nº 1.818

Altera o regulamento da Resolução 1.656 para permitir que bolsas de valores admitam outros participantes em seus pregões mediante aprovação da CVM.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 001818?
A Resolução nº 001818 foi assinada por Ibrahim Eris, presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 001818?
A base legal para a publicação da Resolução nº 001818 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Art. 18, Inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quando a Resolução nº 001818 entrou em vigor?
A Resolução nº 001818 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de abril de 1991.
O que a Resolução nº 001818 altera?
A Resolução nº 001818 altera o Art. 31 do regulamento anexo à Resolução nº 1.656, de 26 de outubro de 1989.
Qual é a nova redação do Art. 31 após a alteração pela Resolução nº 001818?
A nova redação do Art. 31 inclui um parágrafo único que permite à Bolsa de Valores admitir o acesso de outros participantes a seus pregões e sistemas, de acordo com regulamento elaborado por ela e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Qual é a função do parágrafo único incluído no Art. 31?
O parágrafo único permite que a Bolsa de Valores admita o acesso de outros participantes a seus pregões e sistemas, desde que o regulamento para isso seja elaborado pela própria Bolsa e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários.