Revogada Norma
05/06/2025
#87291

Instrução Normativa BCB N° 630

Divulga a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que integra o Regulamento do Pix.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 630, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 658, de 5/9/2025.

Divulga a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciaç​ão do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

                       O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do Regimento Int​erno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.

Art. 2º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Teixeira Leite Mourão
                            Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro


 

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 630, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Manual de Padrões para Iniciação do Pix Versão 2.8.2

Histórico de revisão

Data

Versão

Descrição das alterações

11/8/2020

1.0

Versão inicial

23/9/2020

1.1

·     Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid.

·     Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.

13/10/2020

2.0

·     Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid.

·     Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.

·     Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix.

·     Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo “calendario.vencimento” e exclusão do campo “calendario.recebivelAposVencimento”.

·     Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 “Additional Data Field”.

·     Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.

·     Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade “Pix Copia e Cola”.

·     Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix.

6/11/2020

2.1

·     Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;

·     Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao “Reuso de Location”, cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em lotes.

·     Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.

9/12/2020

2.2

·     Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento.

·     Anexo II – Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks.

12/2/2021

2.2.1

·     Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo.

·     Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento

·     Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo “devedor” na criação de uma cobrança com vencimento.

·     Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor “0” no campo de valor EMV.

22/3/2021

2.3.0

·     Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT.

·     Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location.

·     Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de endereço do usuário pagador.

·     Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto “valor” para Pix Cobrança para pagamentos imediatos.

·     Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador.

·     Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento ‘v2’ (tornado opcional) retirado da location (url da cobrança).

·     Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).

22/7/2021

2.4.0

·     Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';

·     Seção 2.4.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;

·     Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;

·     Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;

·     Seção 2.7.1. Estruturando pontos de atenção;

·     Seção 2.7.1.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};

·     Seção 2.7.1.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamente como opcionais.

·     Seção 2.7.1.2: Remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;

·     Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento

·     Seção 0: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento

·     Anexo III: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida.

·     Anexo III: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros

26/8/2021

2.5.0

·     Seção 1: Esclarecimentos no texto

·     Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de FSS relativos ao Pix Saque no QR Estático

·     Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo fss é utilizado

·     Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico

·     Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix

·     Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento

·     Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco

·     Anexo I: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix

·     Anexo I: Seção 4: Inclusão da definição de FSS

·     Anexo I: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado

·     Anexo III: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix

·     Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias

17/9/2021

2.6.0

·     Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático

29/10/2021

2.6.1

·     Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município

·     Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC

·     Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco

·     Seção 1.6.6.2: Reforço da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento no retorno

·     Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento

·     Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008

09/12/2021

2.6.2

·     Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco

·     Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)

 

 

 

30/8/2022

2.6.3

·     Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalente

·     Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque

·     Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador

·     Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança

·     Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API Pix.

31/10/2024

2.7.0

Reorganização do documento:

·     Criação da seção “1. Introdução”

·     Seção anterior “1. Iniciação do Pix por QR Code” foi dividida em duas seções: “2. Iniciação por QR Code” e “3. Outras formas de iniciação”

·     Seção anterior “2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022” foi transferida para o “ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”

·     O “ANEXO IV – Prazos para implementação das funcionalidades” foi alterado para “ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades”

Inclusão do produto Pix Automático:

·     Criação da seção “2.8 Iniciação via QR Code Composto”

·     Criação da seção “3.3 Pix Automático”

·     Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no “ANEXO I – API Pix: Conceitos de negócio”

·     Criação do “ANEXO IV – Pix Automático”

·     Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no “ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”

29/11/2024

2.8.0

  • Anexo IV, Seção 2.2.1: Inclusão de esclarecimento sobre os identificadores das recorrências.
  • Inclusão do ANEXO VI sobre o Arquivo Padronizado do Pix Automático.
  • Reorganização no documento: O “ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades” foi alterado para “ANEXO VII – Prazos para implementação das funcionalidades”.

14/03/2025

2.8.1

  • Anexo IV, Seção 2.1.2: Ajuste na redação e inclusão da referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência.
  • Anexo IV, Seção 2.3.9: Inclusão da referência ao atributo ajusteDiaUtil na cobrança recorrente.
  • Anexo IV, Seção 3.3.5: Inclusão da tabela de códigos de rejeição das tentativas de agendamento de cobranças recorrentes que provocam a rejeição da cobrança recorrente correlata.
  • Anexo IV, Seção 4.3.1: Ajuste na regra para definição da data de início dos ciclos de cobrança, quando a data esperada da cobrança não existe.

05/06/2025

2.8.2

  • Seção 2.8.4.2: Ajuste na coluna Mult. da tabela de forma a evidenciar a opcionalidade do campo vinculo.objeto dos parâmetros da recorrência.
  • Inclusão de seção 3.4 sobre forma de iniciação “Pix por aproximação”

 

 

NOTA

                            O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.                           

                            Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

Ricardo Teixeira Leite Mourão
                          Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro

Registro disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Chefe do Decem mencionadas como base para a edição da Instrução Normativa BCB nº 630?
As atribuições do Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) mencionadas como base para a edição da Instrução Normativa BCB nº 630 são aquelas conferidas pelos artigos 23, caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Este regimento está anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
O que é o Decem?
Decem é a sigla para Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, um departamento do Banco Central do Brasil.
O Regulamento do Pix e seus documentos complementares necessitam de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
Não, o Regulamento do Pix e os documentos que o integram, detalham ou complementam não necessitam de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Essa determinação consta no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021.
O que é "Pix Copia e Cola" conforme introduzido na versão 2.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix?
A funcionalidade "Pix Copia e Cola" foi tratada na versão 2.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 13 de outubro de 2020, com a inclusão da seção 1.7 dedicada ao tema. O conteúdo específico sobre o funcionamento ou detalhes técnicos do "Pix Copia e Cola" não está descrito no excerto fornecido, apenas a menção à sua introdução no manual.
Quando foi lançada a versão inicial (1.0) do Manual de Padrões para Iniciação do Pix?
A versão inicial (1.0) do Manual de Padrões para Iniciação do Pix foi lançada em 11 de agosto de 2020.
O que é o campo <em>txid</em> no contexto do Pix?
No contexto do Pix, o campo txid funciona como um identificador da transação. A versão 1.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 23 de setembro de 2020, promoveu ajustes nas definições dos campos do payload, com destaque para a semântica do campo txid. Posteriormente, a versão 2.0 do manual, de 13 de outubro de 2020, adicionou explicações sobre os caracteres permitidos para este campo.
Quais foram as principais alterações introduzidas na versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 14 de março de 2025?
A versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, datada de 14 de março de 2025, incluiu as seguintes alterações principais:
  • No Anexo IV, Seção 2.1.2: Ajuste na redação e inclusão da referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência.
  • No Anexo IV, Seção 2.3.9: Inclusão da referência ao atributo ajusteDiaUtil na cobrança recorrente.
  • No Anexo IV, Seção 3.3.5: Inclusão da tabela de códigos de rejeição das tentativas de agendamento de cobranças recorrentes que provocam a rejeição da cobrança recorrente correlata.
  • No Anexo IV, Seção 4.3.1: Ajuste na regra para definição da data de início dos ciclos de cobrança, quando a data esperada da cobrança não existe.
Que mudanças significativas foram implementadas na versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 31 de outubro de 2024?
A versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 31 de outubro de 2024, trouxe uma reorganização geral do documento e a inclusão do produto Pix Automático. As principais mudanças foram:Reorganização do documento:
  • Criação da seção “1. Introdução”.
  • A seção anterior “1. Iniciação do Pix por QR Code” foi dividida em duas: “2. Iniciação por QR Code” e “3. Outras formas de iniciação”.
  • A seção anterior “2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022” foi movida para o “ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”.
  • O “ANEXO IV – Prazos para implementação das funcionalidades” foi renomeado para “ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades”.
Inclusão do Pix Automático:
  • Criação da seção “2.8 Iniciação via QR Code Composto”.
  • Criação da seção “3.3 Pix Automático”.
  • Inclusão de conteúdo sobre o Pix Automático e o QR Code Composto no “ANEXO I – API Pix: Conceitos de negócio”.
  • Criação do “ANEXO IV – Pix Automático”.
  • Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no “ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”.
Qual o principal objetivo da Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025?
O principal objetivo da Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025, é divulgar a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que faz parte do Regulamento do Pix.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025, é um ato normativo emitido pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central do Brasil.
Qual ato normativo foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025, revogou a Instrução Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025.
Por que as modificações no Regulamento do Pix não se sujeitam à produção prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
As modificações no Regulamento do Pix e nos documentos que o integram, detalham ou complementam não se sujeitam à produção prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR) porque esses documentos têm natureza eminentemente contratual. Eles não são caracterizados como atos regulatórios de força cogente, conforme definido no Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que prevê a obrigatoriedade da AIR para atos normativos de interesse geral, não se aplica a esses casos.
Quem assina a Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025, é assinada por Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central do Brasil.
Quais foram as principais alterações relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco na versão 2.5.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 26 de agosto de 2021?
A versão 2.5.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 26 de agosto de 2021, introduziu diversas atualizações relacionadas às funcionalidades do Pix Saque e Pix Troco. Entre as principais alterações, destacam-se:
  • Inclusão do novo campo de FSS (Facilitador de Serviço de Saque) relativos ao Pix Saque no QR Code Estático (Seções 1.2 e 1.5).
  • Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Code Dinâmico (Seção 1.6).
  • Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco (Seção 2).
  • No Anexo I, foram incluídas as funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix (Seção 1), a definição de FSS (Seção 4), e as funcionalidades obrigatórias por produto ofertado (Seção 5.4.2).
  • Foi incluído o Anexo 4 (posteriormente renumerado), com o cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias relacionadas.
O que foi o Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, no contexto do Regulamento do Pix?
O Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, estabeleceu que o Regulamento do Pix, assim como os documentos que o integram, detalham ou complementam, possui natureza eminentemente contratual. Consequentemente, determinou que esses documentos não se caracterizam como um ato regulatório de força cogente. Essa definição implica que modificações nesses documentos não estão sujeitas à exigência de produção prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
O que é o Manual de Padrões para Iniciação do Pix?
O Manual de Padrões para Iniciação do Pix é um documento que compõe o Regulamento do Pix. Ele estabelece os padrões técnicos e operacionais para a iniciação de transações Pix.
Qual versão do Manual de Padrões para Iniciação do Pix foi divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025, divulgou a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix.
Qual regulamento o Manual de Padrões para Iniciação do Pix integra?
O Manual de Padrões para Iniciação do Pix integra o Regulamento do Pix. Isso está em conformidade com o art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 630, de 05 de junho de 2025, entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 630 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 05 de junho de 2025.
Quais foram as principais alterações introduzidas na versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 29 de novembro de 2024?
A versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 29 de novembro de 2024, apresentou as seguintes mudanças significativas:
  • No Anexo IV, Seção 2.2.1: Foi incluído um esclarecimento sobre os identificadores das recorrências.
  • Foi adicionado o ANEXO VI, tratando sobre o Arquivo Padronizado do Pix Automático.
  • Houve uma reorganização no documento: o “ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades” foi renomeado para “ANEXO VII – Prazos para implementação das funcionalidades”.
Onde pode ser acessado o Manual de Padrões para Iniciação do Pix?
O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix. O link específico mencionado é https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.
Quais foram as principais alterações introduzidas na versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, divulgada em 05 de junho de 2025?
A versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, divulgada em 05 de junho de 2025, trouxe as seguintes alterações principais:
  • Na Seção 2.8.4.2, houve um ajuste na coluna "Mult." da tabela para evidenciar a opcionalidade do campo vinculo.objeto dos parâmetros da recorrência.
  • Foi incluída uma nova seção, a 3.4, tratando sobre a forma de iniciação "Pix por aproximação".
O que é o <em>payload</em> JSON no contexto do Pix?
No contexto do Pix, o payload JSON refere-se a uma estrutura de dados formatada em JSON (JavaScript Object Notation) que encapsula as informações necessárias para processar uma transação ou uma cobrança Pix. Por exemplo, a versão 2.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, de 6 de novembro de 2020, atualizou os campos do payload JSON para incluir informações relativas às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento, como juros, multa, abatimento e descontos.