Revogada Norma
31/01/1985
#6438

Circular Nº 912

Estabelece diretrizes para apoio financeiro a produtores rurais afetados por enchentes no Espírito Santo.

Perguntas e respostas

O que deve ser examinado em relação à capacidade de pagamento dos mutuários?
Deve-se examinar a capacidade de pagamento dos mutuários na forma do MCR 6-1-12, concedendo as prorrogações necessárias para o pagamento de suas dívidas.
Quais diretrizes especiais devem ser observadas devido à intrafegabilidade de várias estradas?
As diretrizes especiais incluem: permitir que as comunicações de perdas sejam apresentadas assim que o deslocamento do mutuário se torne viável, relevando eventuais intempestividades justificadas no laudo pericial; e cobrir as perdas motivadas pela impossibilidade de escoamento das safras.
Como devem ser processados os pedidos de cobertura do PROAGRO?
Os pedidos de cobertura do PROAGRO devem ser processados com a maior agilidade, adotando prontamente as diligências para efetivação das perícias, sob adequada coordenação com os órgãos de assistência técnica.
O que deve ser feito em relação à concessão de novos financiamentos aos agropecuaristas atingidos?
Deve-se dar prioridade à concessão de novos financiamentos aos agropecuaristas atingidos, seja para reposição de investimentos, seja para novos custeios, de modo que possam retomar suas atividades produtivas.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 000912?
O objetivo principal é assegurar o apoio indispensável aos produtores rurais prejudicados pelo excesso de chuvas e inundações ocorridas no Espírito Santo.