Versão 2 Somente leitura

Decreto nº 7.238/2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

DECRETO Nº 7.238, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Transfere, excepcionalmente no ano de 2026, o feriado alusivo à criação do Estado do Tocantins para 9 de outubro, sexta-feira, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados sempre que convier aos interesses do serviço público, em harmonia com os reclamos dos segmentos organizados da sociedade, e a conveniência e a oportunidade de transferir, excepcionalmente no ano de 2026, o feriado estadual de 5 de outubro, instituído pela Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, para 9 de outubro, com vistas à racionalização do funcionamento dos serviços públicos estaduais diante da proximidade com o feriado nacional de 12 de outubro, instituído pela Lei federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente no ano de 2026, para 9 de outubro, sexta-feira, o feriado alusivo à criação do Estado do Tocantins e à promulgação da primeira Constituição Estadual, comemorado em 5 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como os de saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de setembro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Referência documental disponibilizada pela Okai.