Versão 2 Somente leitura

Ato Declaratório Executivo Codar nº 17, de 25 de maio de 2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

Credencia o Banco JP Morgan S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º O Banco JP Morgan S/A fica credenciado para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ÉRITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021)
Instituições credenciadas - Débito online de documentos de arrecadação com códigos de barras
Banco do Brasil S/A
Banco Bradesco S/A
Banco Citibank S/A
Banco Cooperativo Sicoob S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Banco JP Morgan S/A
Banco Santander S/A.
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S/A
Acervo regulatório organizado pela Okai.