Revogada Norma
31/05/2016
#47170

Resolução N° 4.487

Atualiza condições para concessão de crédito rural vinculadas à inscrição no Cadastro Ambiental Rural e outras exigências ambientais.

Perguntas e respostas

Quais beneficiários do Pronaf estão dispensados das exigências do CAR?
Pescadores artesanais que não sejam proprietários de imóvel rural e cujo projeto de financiamento esteja vinculado à atividade da pesca artesanal, e extrativistas que não sejam proprietários de imóvel rural e que não sejam ocupantes de Unidades de Conservação, estão dispensados das exigências do CAR mediante apresentação de DAP.
O que é exigido para a concessão de financiamento direcionado à atividade pesqueira?
Para a concessão de financiamento direcionado à atividade pesqueira (pesca e aquicultura), a instituição financeira deve exigir do beneficiário o comprovante de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). No caso de financiamento de embarcações de pesca extrativa, deve ser exigida também a Permissão Prévia de Pesca (PPP), conforme normas específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Quais são as condições para a concessão de crédito rural no Bioma Amazônia?
A concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias nos municípios que integram o Bioma Amazônia está condicionada à apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a Lei nº 12.651, de 2012.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei nº 12.651, de 2012. Ele é um instrumento de controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil.
Quais são as condições para a substituição da documentação do CAR até 5/5/2017?
Até 5/5/2017, a documentação do CAR pode ser substituída por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento das exigências da Lei nº 12.651, de 2012, para beneficiários enquadrados no Pronaf, proprietários e possuidores de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, povos indígenas em terras demarcadas, e povos e comunidades tradicionais em áreas tituladas de uso coletivo.
Quais são as exceções para a exigência do recibo de inscrição no CAR a partir de 26/5/2017?
As exceções incluem beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) enquadrados nos Grupos “A” e “A/C” do Pronaf, povos e comunidades tradicionais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, quilombolas e outros povos em áreas de uso coletivo, e povos indígenas em Terras Indígenas indicadas pela Funai, desde que não sejam proprietários de imóveis rurais.