Revogada Norma
03/07/1986
#5784

Circular Nº 1.045

Estabelece normas complementares ao controle de crédito para bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Perguntas e respostas

Quais operações não estão sujeitas ao controle de crédito previsto na Resolução n. 1.147, de 26.06.86?
As operações que não estão sujeitas ao controle de crédito são:
  • Crédito rural, realizadas nos termos do capítulo 37 do Manual do Crédito Rural (MCR);
  • Financiamento de capital de giro;
  • Financiamento para aquisição de estoque;
  • Refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil ou aquisição de créditos relacionados a essas operações;
  • Aquisições de créditos não vinculados a financiamentos para compra de bens e serviços.
Os bancos de investimento podem adquirir créditos de sociedades de crédito, financiamento e investimento sem coobrigação da instituição cedente?
Não, os bancos de investimento estão impedidos de adquirir créditos de sociedades de crédito, financiamento e investimento sem coobrigação da instituição cedente enquanto persistir o controle de crédito estabelecido pela Resolução n. 1.147, de 26.06.86.
Quais são as rubricas sujeitas ao controle do crédito conforme a Circular n. 001045?
As rubricas sujeitas ao controle do crédito são:
  • Financiamentos: Financiamentos Diretos ao Usuário, Financiamentos ao Usuário com Interveniência, Direitos por Cessão de Crédito, Outros Financiamentos;
  • Refinanciamentos: Refinanciamentos de Vendas a Prestação;
  • Créditos Duvidosos: Créditos em Liquidação.
Quais financiamentos são incluídos no controle do crédito?
Incluem-se no controle do crédito as responsabilidades por créditos cedidos a instituições não congêneres e os financiamentos de saldos devedores de usuários de cartões de crédito, bem como os realizados sem comprovação do direcionamento do crédito.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular n. 001045?
A Circular n. 001045 menciona bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
O que deve ser subtraído no somatório dos valores inscritos nos subgrupamentos mencionados na Circular n. 001045?
No somatório dos valores inscritos nos subgrupamentos mencionados, devem ser subtraídos os valores registrados como 'Rendas a Apropriar'.
Qual é a data limite para as sociedades de crédito, financiamento e investimento apresentarem o desdobramento das rubricas sujeitas ao controle do crédito ao Departamento de Fiscalização (DEFIS)?
As sociedades de crédito, financiamento e investimento têm prazo até o dia 20.07.86 para apresentar ao Departamento de Fiscalização (DEFIS) o desdobramento das rubricas que abrigam operações sujeitas ao controle do crédito.
Os valores registrados no subgrupamento 'Créditos Duvidosos' devem ter a provisão correspondente subtraída?
Não, no somatório dos valores inscritos no subgrupamento 'Créditos Duvidosos', não deve ser subtraída a provisão correspondente.