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PORTARIA Nº 419, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 200, de 24 de setembro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00145814/2022-06, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 200, de 24 de setembro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica.

Art. 2º Recredenciar, a contar de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2032, para a continuidade da oferta da Educação Infantil, Creche, para crianças de 2 e 3 anos de idade e Pré-Escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade, o Centro de Educação Infantil Mont Serrat, situado na 3ª Avenida, Área Especial 7, Módulo N, Núcleo Bandeirante, Brasília - Distrito Federal, mantido pelo Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.071.159/0001-05, com sede no mesmo endereço.

Art. 3º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo a matriz curricular que constitui o anexo único do Parecer.

Art. 4º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.

Art. 5º Determinar que, após a publicação desta Portaria, os autos sejam encaminhados à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – Suplav, para ciência e avaliação quanto à eventual necessidade de prosseguimento da instrução referente à alteração das instalações físicas da instituição educacional.

Art. 6º Reforçar quanto à responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento de toda a comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

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