Revogada Impacto Alto Norma
24/12/2009
#47110

Circular Nº 3.476

Altera a Circular nº 3.383/2008 para ajustar componentes do cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido referente ao risco operacional, incluindo IEP, instituições em início de atividade e consolidados econômico-financeiros.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.476/2009?
Ela alterava dispositivos da Circular nº 3.383/2008 sobre o cálculo da parcela POPR do Patrimônio de Referência Exigido, relacionada ao risco operacional.
A Circular BCB nº 3.476/2009 ainda está vigente?
Não. O texto legível informa que ela foi revogada a partir de 1º de outubro de 2013 pela Circular nº 3.640/2013.
Como deveriam ser tratadas instituições em início de atividade?
O cálculo da POPR deveria considerar estimativas do plano de negócios, com regras de referência diferentes para cooperativas de crédito e para as demais instituições.
O que a norma dizia sobre o IEP?
O IEP correspondia, para cada período anual, à soma dos valores semestrais do resultado de participações em coligadas e controladas, no País e no exterior.
Qual foi o foco da Circular nº 3.476?
O foco foi alterar a Circular nº 3.383/2008 para ajustar procedimentos de cálculo da parcela POPR do Patrimônio de Referência Exigido referente ao risco operacional.
O que muda para consolidados econômico-financeiros?
A parcela POPR deve incluir o adicional AConef calculado pela fórmula da norma. Se esse adicional for zero, aplica-se uma razão de ativos totais, e o valor final não pode ficar abaixo da POPR do conglomerado financeiro ou da instituição financeira, conforme o caso.
Como a norma define o Indicador de Equivalência Patrimonial?
O IEP corresponde, para cada período anual, à soma dos valores semestrais do resultado de participações em coligadas e controladas, no País e no exterior.
Como instituições em início de atividade devem calcular a POPR?
Elas devem considerar as estimativas constantes do plano de negócios, com base na Resolução nº 3.442/2007 para cooperativas de crédito e na Resolução nº 3.040/2002, e alterações posteriores, para as demais instituições.
A Circular nº 3.476 continua vigente?
Não. O texto legível informa que ela foi revogada a partir de 1º de outubro de 2013 pela Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013.