A Resolução nº 002717 dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada em certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (BDRs).
Quais requisitos devem ser observados nas aplicações em BDRs conforme a Resolução nº 002717?
As aplicações em BDRs devem ser computadas entre aquelas de que trata o art. 2º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 2.286, de 5 de junho de 1996, e devem subordinar-se aos requisitos de diversificação e, no que couber, às demais disposições previstas na mesma Resolução.
Qual é o limite de aplicação de recursos em BDRs para seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada?
O limite de aplicação de recursos em BDRs para essas entidades é de até 10%.
Quais entidades são autorizadas a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 002717?
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) são as entidades autorizadas a adotar medidas e baixar normas complementares.
O que são BDRs?
BDRs, ou Brazilian Depositary Receipts, são certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quando a Resolução nº 002717 entrou em vigor?
A Resolução nº 002717 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de abril de 2000.
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