Disponibiliza o serviço "Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União" no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 do
Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no art. 19 da
Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e no art. 9º da
Portaria RFB nº 410, de 12 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disponibiliza o serviço "Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União" no Portal de Serviços da Receita Federal.
Art. 2º O acompanhamento da solicitação deverá ser feito por meio do processo digital a que se refere o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Registro disponibilizado pela Okai.