Revogada Norma
08/09/2004
#16362

Circular Nº 3.257

Altera a base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e depósitos para investimento.

Perguntas e respostas

Qual é a data de vigência da Circular n. 003257?
A Circular n. 003257 entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2004.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 003257?
A Circular 3.236, de 6 de maio de 2004, foi revogada pela Circular n. 003257.
O que deve ser feito em caso de saldo negativo no título contábil 4.1.9.10.00-1?
Eventual saldo negativo no título contábil 4.1.9.10.00-1 não deve ser considerado para fins de cálculo da média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).
O que foi alterado pela Circular n. 003257?
A Circular n. 003257 alterou a base de incidência do recolhimento compulsório, do encaixe obrigatório e da exigibilidade adicional sobre recursos à vista, incluindo os saldos inscritos no título contábil 4.1.9.10.00-1 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTO.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Quais são os depósitos isentos do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista?
São isentos do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista: os depósitos à vista, de aviso prévio e os para investimentos captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais, e os depósitos à vista, de aviso prévio e os para investimentos captados pelas instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.