Vigente Norma
05/02/2020
#21903

Deliberação CVM 844

Altera a estrutura organizacional da CVM conforme atualização normativa.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são os componentes organizacionais da CVM na regional de São Paulo após a Deliberação CVM nº 844?
Os componentes organizacionais da CVM na regional de São Paulo são: Coordenação Administrativa Regional de São Paulo (CAR-SP), Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 (GEA-5), Gerência de Supervisão de Riscos Estratégicos 2 (GSR-2), Gerência de Processos Sancionadores 3 (GPS-3), Gerência de Orientação aos Investidores 2 (GOI-2), Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 (GMA-2), Gerência de Análise de Negócios (GMN) e Gerência de Investimentos Estruturados (GIES).
Qual foi a principal mudança na estrutura organizacional da CVM conforme a Deliberação CVM nº 844?
A principal mudança foi a definição da regional São Paulo como nova localização da Gerência de Investimentos Estruturados (GIES), da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
Qual decreto alterou o nome da Superintendência de Fiscalização Externa e da Superintendência de Planejamento?
O Decreto nº 10.217, de 30 de janeiro de 2020, alterou o nome da Superintendência de Fiscalização Externa (SFI) para Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) e da Superintendência de Planejamento (SPL) para Superintendência de Planejamento e Inovação (SPL).
Qual é o fundamento legal para a Deliberação CVM nº 844?
A Deliberação CVM nº 844 tem fundamento no parágrafo 2º do art. 11 do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria Nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e no Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 e alterações posteriores.
Quando a Deliberação CVM nº 844 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 844 entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2020.
O que é a Deliberação CVM nº 844?
A Deliberação CVM nº 844, de 5 de fevereiro de 2020, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).