Revogada Norma
23/05/1996
#10548

Circular Nº 2.686

Estabelece regras para renegociação de operações de arrendamento mercantil com micro e pequenas empresas.

Perguntas e respostas

É possível a contratação de operações de renegociação com pessoas físicas?
Sim, é facultada a contratação de operações de renegociação com pessoas físicas que sejam comprovadamente titulares das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendidas as disposições do Regulamento anexo à Resolução nº 980/84.
Qual é o prazo mínimo para a renegociação das operações de arrendamento mercantil?
O prazo mínimo deve atender ao estabelecido no art. 1º, inciso III, da Circular nº 2.679/96, além dos prazos mínimos fixados pelo Regulamento anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84, entre a data de contratação da operação original e o vencimento da renegociação.
Quando a Circular nº 002686 entrou em vigor?
A Circular nº 002686 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de maio de 1996.
Qual é o valor máximo permitido para a renegociação de operações de arrendamento mercantil segundo a Circular nº 002686?
O valor máximo permitido para a renegociação é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por arrendatária.
Qual é a penalidade para erro ou atraso na prestação das informações relativas à constituição do depósito?
Ocorrendo erro ou atraso na prestação das informações relativas à constituição do depósito, a sociedade de arrendamento mercantil ficará sujeita à multa prevista na Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
O que acontece se o volume de recursos oriundos do DIDR for superior ao saldo devedor das operações renegociadas?
Se o volume de recursos oriundos do DIDR for superior ao saldo devedor atualizado das operações renegociadas, a diferença será depositada no Banco Central do Brasil, sem fazer jus a qualquer remuneração, enquanto perdurar o excesso de captação.
Qual é a penalidade para a sociedade de arrendamento mercantil em caso de insuficiência no recolhimento do depósito?
Em caso de insuficiência no recolhimento do depósito, a sociedade de arrendamento mercantil incorrerá no pagamento de custo financeiro calculado sobre o valor da deficiência apurada, tomando-se por base a taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de 30% ao ano.
Como é calculado o custo financeiro em caso de insuficiência no recolhimento do depósito?
O custo financeiro é calculado para cada dia do período em que perdurar a deficiência e será devido no dia útil seguinte ao da ocorrência. Os fatores diários utilizados para o cálculo podem ser obtidos mediante consulta às transações PTAX860 e PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
O que dispõe a Circular nº 002686 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002686 dispõe sobre a renegociação de operações de arrendamento mercantil contratadas até a data de sua publicação com microempresas e empresas de pequeno porte.
O que é o Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas (DIDR)?
O Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas (DIDR) é um mecanismo que permite às sociedades de arrendamento mercantil captar recursos para a realização das operações de renegociação, limitado ao montante das operações renegociadas.
Como deve ser feita a movimentação relativa à constituição do depósito?
Toda a movimentação relativa à constituição do depósito, inclusive custos e multas, será efetuada na conta "Reservas Bancárias". A sociedade de arrendamento mercantil deve firmar convênio para essa finalidade, de acordo com o disposto na Circular nº 2.425, de 15.06.94.
Qual é a remuneração máxima permitida para as operações de arrendamento mercantil renegociadas?
A remuneração não pode ser superior à fixada no art. 1º, inciso II, da Circular nº 2.679, de 12.04.96.