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Provimento CG nº 19/2026

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PROVIMENTO CG Nº 19/2026
 
Altera o item 13-I e acrescenta o subitem 13-I.1 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

A Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer o sentido e o alcance do item 13-I do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o que ficou deliberado nos autos CPA 2026/00007195, desta Corregedoria-Geral da Justiça:

RESOLVE:

Art. 1º. O item 13-I do Capítulo XIV do Tomo II das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a constar com a redação seguinte, e fica acrescido do subitem 13-I.1, na forma seguinte:

13-I. Reconhecida a incapacidade permanente, o Juízo Corregedor Permanente declarará extinta a delegação, com fundamento no art. 39, III e § 2.º, da Lei n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994 e comunicará a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça, a quem competirá declarar a vacância.1

_______________
1 Prov. 220/2026, da CN-CNJ, art. 23.

13-I.1. A unidade considerar-se-á vaga a partir da data em que a decisão precluir na esfera administrativa, e o Juízo Corregedor Permanente comunicará a extinção com cópia da decisão e da certidão correspondente, e indicação de responsável interino.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, data registrada no sistema.

SILVIA ROCHA
Corregedora-Geral da Justiça
Assinatura Eletrônica
Referência documental disponibilizada pela Okai.