Revogada Norma
13/08/1984
#6731

Circular Nº 875

Estabelece regras para financiamentos rurais com recursos próprios livres conforme Resolução 937.

Perguntas e respostas

Os financiamentos rurais com recursos próprios livres podem ser enquadrados no MCR 5-3?
Sim, esses financiamentos podem ser enquadrados no MCR 5-3 para fins de cobrança ou dispensa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Quais normas gerais se aplicam aos financiamentos rurais com recursos próprios livres?
Esses financiamentos estão sujeitos às normas gerais do MCR (Manual de Crédito Rural).
Qual é o limite para os financiamentos rurais com recursos próprios livres?
Os financiamentos não podem exceder a diferença entre os VBCs (Valores Brutos de Comercialização) e os recursos próprios aplicados.
Como devem ser registrados os financiamentos rurais com recursos próprios livres?
Esses financiamentos devem ser registrados em título contábil específico, cuja divulgação será feita oportunamente.
O que é permitido em relação à transposição de operações de recursos próprios livres para o MCR 18?
É permitida a transposição de operações da rubrica de recursos próprios livres para o MCR 18 mediante aditivo, desde que haja enquadramento nesta faixa e que se apliquem as taxas previstas na Resolução n. 876, de 20.12.83.
É possível conceder créditos com recursos próprios livres mesmo se a exigibilidade do MCR 18 não estiver satisfeita?
Sim, é admitida a concessão de créditos com recursos próprios livres mesmo se a exigibilidade do MCR 18 não estiver satisfeita.
Quais são os requisitos para a formalização dos financiamentos rurais com recursos próprios livres?
Os financiamentos rurais com recursos próprios livres devem ser formalizados nos títulos previstos no Decreto-lei n. 167, de 14.02.67, ou nos títulos autorizados pelo MOPM, no caso de EGF (Empréstimo do Governo Federal).
Os financiamentos rurais com recursos próprios livres podem ser enquadrados no PROAGRO?
Sim, esses financiamentos podem ser enquadrados no PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) quando se tratar de custeio ou investimento, desde que observadas as normas do MCR 19.
O que são financiamentos rurais concedidos com recursos próprios livres?
Financiamentos rurais concedidos com recursos próprios livres são aqueles realizados com recursos financeiros que não estão vinculados a nenhuma obrigação específica, permitindo que as instituições financeiras utilizem esses fundos de forma mais flexível, conforme as taxas das operações bancárias comuns.