Revogada Norma
02/10/2019
#51042

Circular N° 3.966

Estabelece critérios para mensuração do valor justo por administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular mencionada?
A Circular estabelece os critérios para a mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
O que é o Pronunciamento Técnico CPC 46?
O Pronunciamento Técnico CPC 46 é um documento aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 7 de dezembro de 2012, que trata da mensuração do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado.
Quais instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 46?
As administradoras de consórcio e instituições de pagamento devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 46 na mensuração de elementos patrimoniais e de resultado, conforme previsto na regulamentação específica.
De quem é a responsabilidade pela apuração do valor justo?
A responsabilidade pela apuração do valor justo é da instituição, que deve estabelecer critérios consistentes e passíveis de verificação, considerando a independência na coleta de dados em relação às taxas praticadas em suas próprias operações.
Como devem ser registrados os efeitos dos ajustes decorrentes da aplicação inicial da Circular?
Os efeitos dos ajustes decorrentes da aplicação inicial da Circular devem ser registrados em contrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados pelo valor líquido dos efeitos tributários.
Quando os pronunciamentos técnicos citados no CPC 46 podem ser aplicados?
Os pronunciamentos técnicos citados no CPC 46 só podem ser aplicados após serem recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil.
Quando os procedimentos contábeis estabelecidos pela Circular devem ser aplicados?
Os procedimentos contábeis estabelecidos pela Circular devem ser aplicados prospectivamente a partir da data de sua entrada em vigor.
Como devem ser interpretadas as menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do CPC 46?
As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do CPC 46 devem ser interpretadas como referência a pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados pelo Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) que estabeleçam critérios contábeis correlatos.
Quando a Circular entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.