DECRETO Nº 540, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, destinadas à duplicação da Avenida Tanner de Melo.
O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo Administrativo nº 2025.049.613,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à duplicação da Avenida Tanner de Melo, no Município de Aparecida de Goiânia, correspondentes às seguintes partes de imóveis:
I – parte do Lote 01, objeto da matrícula nº 151.103, com área de 2.419,205 m²;
II – parte do Lote 02, objeto da matrícula nº 25.786, com área de 1.747,263 m²;
III – parte do Lote 03, objeto da matrícula nº 187.928, com área de 3.126,559 m²;
IV – parte do Lote 04, objeto da matrícula nº 186.615, com área de 1.318,173 m²;
V – parte do Lote 05, objeto da matrícula nº 309.031, com área de 375,516 m²;
VI – parte do Lote 06, objeto da matrícula nº 309.030, com área de 880,536 m²;
VII – parte do Lote 07, objeto da matrícula nº 295.722, com área de 242,887 m²;
VIII – parte do Lote 07A, objeto da matrícula nº 295.723, com área de 300,433 m²;
IX – parte do Lote 07B, objeto da matrícula nº 295.724, com área de 344,694 m²;
X – parte do Lote 08, objeto da matrícula nº 295.725, com área de 642,070 m²;
XI – parte do Lote 08A, objeto da matrícula nº 308.570, com área de 200,416 m²;
XII – parte do Lote 09, objeto da matrícula nº 295.726, com área de 278,020 m²;
XIII – parte do Lote 10, objeto da matrícula nº 295.727, com área de 1.156,240 m²;
XIV – parte do Lote 11, objeto da matrícula nº 295.728, com área de 473,837 m²;
XV – parte do Lote 12, objeto da matrícula nº 3.780, com área de 5.011,612 m²; e
XVI – parte do Lote 13, objeto da matrícula nº 198.223, com área de 7.959,512 m².
Parágrafo único. As áreas previstas nos incisos I a XVI ficam individualizadas e delimitadas pelos respectivos memoriais descritivos constantes do Anexo Único deste Decreto, em conformidade com as plantas e demais elementos técnicos integrantes do processo administrativo.
Art. 2º As áreas declaradas de utilidade pública destinam-se à execução das obras de duplicação da Avenida Tanner de Melo e à sua incorporação ao sistema viário municipal.
Art. 3º Compete aos órgãos municipais, no âmbito de suas atribuições, adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação das desapropriações, observado o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica o Município autorizado a alegar o caráter de urgência, quando necessário, para fins de imissão provisória na posse das áreas de que trata este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º As despesas decorrentes das desapropriações correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, 24 de setembro de 2026.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 540/2026
MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA DUPLICAÇÃO DA AVENIDA TANNER DE MELO
I - ÁREA 01
Lote 01 – Matrícula nº 151.103
Área objeto de desapropriação: 2.419,205 m²
Comprimento: 1.136,043 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°12'15,61"W e latitude 16°49'13,50"S, e coordenadas UTM N 8.139.443,49 m e E 691.343,72 m; deste, segue no azimute de 143°47'38", na distância de 3,02 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°12'15,55"W e latitude 16°49'13,57"S, e coordenadas UTM N 8.139.441,05 m e E 691.345,51 m; deste, segue no azimute de 240°51'58", na distância de 561,19 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°12'32,02"W e latitude 16°49'22,61"S, e coordenadas UTM N 8.139.167,84 m e E 690.855,32 m; deste, segue no azimute de 294°48'53", na distância de 6,93 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°12'32,23"W e latitude 16°49'22,51"S, e coordenadas UTM N 8.139.170,75 m e E 690.849,02 m; deste, segue no azimute de 61°07'49", na distância de 564,90 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 1.136,043 m e delimitando a área total de 0,242 ha.
II - ÁREA 02
Lote 02 – Matrícula nº 25.786
Área objeto de desapropriação: 1.747,263 m²
Comprimento: 1.170,871 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'58,27"W e latitude 16°49'04,70"S, e coordenadas UTM N 8.139.709,12 m e E 691.859,63 m; deste, segue no azimute de 182°50'27", na distância de 3,01 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'58,27"W e latitude 16°49'04,80"S, e coordenadas UTM N 8.139.706,12 m e E 691.859,48 m; deste, segue no azimute de 269°10'38", na distância de 7,15 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'58,51"W e latitude 16°49'04,81"S, e coordenadas UTM N 8.139.706,01 m e E 691.852,34 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 63,25 m, com raio de 128,00 m e ângulo central de 28°18'40", ou pela corda do arco no azimute de 255°01'18", na distância de 62,61 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°12'00,55"W e latitude 16°49'05,35"S, e coordenadas UTM N 8.139.689,83 m e E 691.791,86 m; deste, segue no azimute de 240°51'58", na distância de 511,00 m, até o vértice 5, de coordenadas geográficas longitude 49°12'15,55"W e latitude 16°49'13,57"S, e coordenadas UTM N 8.139.441,05 m e E 691.345,51 m; deste, segue no azimute de 323°47'38", na distância de 3,02 m, até o vértice 6, de coordenadas geográficas longitude 49°12'15,61"W e latitude 16°49'13,50"S, e coordenadas UTM N 8.139.443,49 m e E 691.343,72 m; deste, segue no azimute de 60°51'58", na distância de 511,36 m, até o vértice 7, de coordenadas geográficas longitude 49°12'00,60"W e latitude 16°49'05,27"S, e coordenadas UTM N 8.139.692,45 m e E 691.790,39 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 64,74 m, com raio de 131,00 m e ângulo central de 28°18'58", ou pela corda do arco no azimute de 75°01'09", na distância de 64,08 m, até o vértice 8, de coordenadas geográficas longitude 49°11'58,51"W e latitude 16°49'04,71"S, e coordenadas UTM N 8.139.709,01 m e E 691.852,29 m; deste, segue no azimute de 89°10'38", na distância de 7,34 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 1.170,871 m e delimitando a área total de 0,175 ha.
III - ÁREA 03
Lote 03 – Matrícula nº 187.928
Área objeto de desapropriação: 3.126,559 m²
Comprimento: 547,89 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'49,53"W e latitude 16°49'04,50"S, e coordenadas UTM N 8.139.712,92 m e E 692.118,37 m; deste, segue no azimute de 175°48'49", na distância de 3,12 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'49,52"W e latitude 16°49'04,60"S, e coordenadas UTM N 8.139.709,82 m e E 692.118,60 m; deste, segue no azimute de 269°09'28", na distância de 1,05 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'49,56"W e latitude 16°49'04,60"S, e coordenadas UTM N 8.139.709,80 m e E 692.117,55 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 30,04 m, com raio de 30,00 m e ângulo central de 57°22'09", ou pela corda do arco no azimute de 240°21'25", na distância de 28,80 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'50,40"W e latitude 16°49'05,07"S, e coordenadas UTM N 8.139.695,56 m e E 692.092,52 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 89,24 m, com raio de 44,46 m e ângulo central de 114°59'45", ou pela corda do arco no azimute de 269°11'12", na distância de 75,00 m, até o vértice 5, de coordenadas geográficas longitude 49°11'52,93"W e latitude 16°49'05,13"S, e coordenadas UTM N 8.139.694,49 m e E 692.017,53 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 30,12 m, com raio de 30,00 m e ângulo central de 57°31'24", ou pela corda do arco no azimute de 297°56'21", na distância de 28,87 m, até o vértice 6, de coordenadas geográficas longitude 49°11'53,79"W e latitude 16°49'04,70"S, e coordenadas UTM N 8.139.708,02 m e E 691.992,02 m; deste, segue no azimute de 269°10'38", na distância de 49,03 m, até o vértice 7, de coordenadas geográficas longitude 49°11'55,45"W e latitude 16°49'04,74"S, e coordenadas UTM N 8.139.707,32 m e E 691.943,00 m; deste, segue no azimute de 269°10'38", na distância de 83,53 m, até o vértice 8, de coordenadas geográficas longitude 49°11'58,27"W e latitude 16°49'04,80"S, e coordenadas UTM N 8.139.706,12 m e E 691.859,48 m; deste, segue no azimute de 2°50'27", na distância de 3,01 m, até o vértice 9, de coordenadas geográficas longitude 49°11'58,27"W e latitude 16°49'04,70"S, e coordenadas UTM N 8.139.709,12 m e E 691.859,63 m; deste, segue no azimute de 89°09'26", na distância de 258,77 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 547,89 m e delimitando a área total de 0,303 ha.
IV - ÁREA 04
Lote 04 – Matrícula nº 186.615
Área objeto de desapropriação: 1.318,173 m²
Comprimento: 891,728m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'49,53"W e latitude 16°49'04,50"S, e coordenadas UTM N 8.139.712,92 m e E 692.118,37 m; deste, segue no azimute de 89°18'22", na distância de 42,70 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'48,09"W e latitude 16°49'04,47"S, e coordenadas UTM N 8.139.713,44 m e E 692.161,07 m; deste, segue no azimute de 89°09'28", na distância de 16,55 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'47,53"W e latitude 16°49'04,46"S, e coordenadas UTM N 8.139.713,68 m e E 692.177,62 m; deste, segue no azimute de 91°13'02", na distância de 37,86 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'46,25"W e latitude 16°49'04,47"S, e coordenadas UTM N 8.139.712,88 m e E 692.215,47 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 1,22 m, com raio de 20,00 m e ângulo central de 3°30'08", ou pela corda do arco no azimute de 92°58'06", na distância de 1,22 m, até o vértice 5, de coordenadas geográficas longitude 49°11'46,21"W e latitude 16°49'04,48"S, e coordenadas UTM N 8.139.712,82 m e E 692.216,69 m; deste, segue no azimute de 94°43'10", na distância de 102,42 m, até o vértice 6, de coordenadas geográficas longitude 49°11'42,76"W e latitude 16°49'04,72"S, e coordenadas UTM N 8.139.704,39 m e E 692.318,76 m; deste, segue no azimute de 94°43'10", na distância de 120,39 m, até o vértice 7, de coordenadas geográficas longitude 49°11'38,70"W e latitude 16°49'05,01"S, e coordenadas UTM N 8.139.694,49 m e E 692.438,74 m; deste, segue no azimute de 95°03'46", na distância de 120,39 m, até o vértice 8, de coordenadas geográficas longitude 49°11'34,65"W e latitude 16°49'05,32"S, e coordenadas UTM N 8.139.683,86 m e E 692.558,67 m; deste, segue no azimute de 170°39'33", na distância de 4,77 m, até o vértice 9, de coordenadas geográficas longitude 49°11'34,62"W e latitude 16°49'05,47"S, e coordenadas UTM N 8.139.679,15 m e E 692.559,44 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 22,37 m, com raio de 441,38 m e ângulo central de 2°54'13", ou pela corda do arco no azimute de 279°29'39", na distância de 22,37 m, até o vértice 10, de coordenadas geográficas longitude 49°11'35,37"W e latitude 16°49'05,36"S, e coordenadas UTM N 8.139.682,84 m e E 692.537,38 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 96,96 m, com raio de 4.242,44 m e ângulo central de 1°18'34", ou pela corda do arco no azimute de 275°00'31", na distância de 96,96 m, até o vértice 11, de coordenadas geográficas longitude 49°11'38,63"W e latitude 16°49'05,11"S, e coordenadas UTM N 8.139.691,31 m e E 692.440,79 m; deste, segue no azimute de 274°43'10", na distância de 225,02 m, até o vértice 12, de coordenadas geográficas longitude 49°11'46,21"W e latitude 16°49'04,57"S, e coordenadas UTM N 8.139.709,82 m e E 692.216,53 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 1,22 m, com raio de 20,00 m e ângulo central de 3°30'08", ou pela corda do arco no azimute de 272°58'06", na distância de 1,22 m, até o vértice 13, de coordenadas geográficas longitude 49°11'46,25"W e latitude 16°49'04,57"S, e coordenadas UTM N 8.139.709,88 m e E 692.215,31 m; deste, segue no azimute de 271°13'02", na distância de 37,71 m, até o vértice 14, de coordenadas geográficas longitude 49°11'47,53"W e latitude 16°49'04,56"S, e coordenadas UTM N 8.139.710,68 m e E 692.177,61 m; deste, segue no azimute de 269°09'28", na distância de 59,01 m, até o vértice 15, de coordenadas geográficas longitude 49°11'49,52"W e latitude 16°49'04,60"S, e coordenadas UTM N 8.139.709,82 m e E 692.118,60 m; deste, segue no azimute de 355°48'49", na distância de 3,12 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 891,728 m e delimitando a área total de 0,132 ha.
V - ÁREA 05
Lote 05 – Matrícula nº 309.031
Área objeto de desapropriação: 375,516 m²
Comprimento: 220,051 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'34,65"W e latitude 16°49'05,32"S, e coordenadas UTM N 8.139.683,86 m e E 692.558,67 m; deste, segue no azimute de 104°19'17", na distância de 105,83 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'31,18"W e latitude 16°49'06,14"S, e coordenadas UTM N 8.139.657,68 m e E 692.661,21 m; deste, segue no azimute de 168°30'25", na distância de 3,85 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'31,15"W e latitude 16°49'06,26"S, e coordenadas UTM N 8.139.653,91 m e E 692.661,97 m; deste, segue no azimute de 284°19'18", na distância de 22,61 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'31,89"W e latitude 16°49'06,08"S, e coordenadas UTM N 8.139.659,51 m e E 692.640,07 m; deste, segue no azimute de 284°29'26", na distância de 24,34 m, até o vértice 5, de coordenadas geográficas longitude 49°11'32,69"W e latitude 16°49'05,89"S, e coordenadas UTM N 8.139.665,60 m e E 692.616,50 m; deste, segue no azimute de 284°18'46", na distância de 16,84 m, até o vértice 6, de coordenadas geográficas longitude 49°11'33,24"W e latitude 16°49'05,76"S, e coordenadas UTM N 8.139.669,76 m e E 692.600,18 m; deste, segue no azimute de 283°38'16", na distância de 18,60 m, até o vértice 7, de coordenadas geográficas longitude 49°11'33,86"W e latitude 16°49'05,63"S, e coordenadas UTM N 8.139.674,15 m e E 692.582,11 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 23,22 m, com raio de 441,38 m e ângulo central de 3°00'50", ou pela corda do arco no azimute de 282°27'10", na distância de 23,21 m, até o vértice 8, de coordenadas geográficas longitude 49°11'34,62"W e latitude 16°49'05,47"S, e coordenadas UTM N 8.139.679,15 m e E 692.559,44 m; deste, segue no azimute de 350°39'33", na distância de 4,77 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 220,051 m e delimitando a área total de 0,038 ha.
VI - ÁREA 06
Lote 06 – Matrícula nº 309.030
Área objeto de desapropriação: 880,536 m²
Comprimento: 465,908 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'31,18"W e latitude 16°49'06,14"S, e coordenadas UTM N 8.139.657,68 m e E 692.661,21 m; deste, segue no azimute de 104°18'45", na distância de 74,07 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'28,75"W e latitude 16°49'06,71"S, e coordenadas UTM N 8.139.639,37 m e E 692.732,97 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 20,15 m, com raio de 181,28 m e ângulo central de 6°22'13", ou pela corda do arco no azimute de 95°57'50", na distância de 20,14 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'28,07"W e latitude 16°49'06,77"S, e coordenadas UTM N 8.139.637,28 m e E 692.753,01 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 31,19 m, com raio de 111,50 m e ângulo central de 16°01'47", ou pela corda do arco no azimute de 84°45'53", na distância de 31,09 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'27,03"W e latitude 16°49'06,67"S, e coordenadas UTM N 8.139.640,12 m e E 692.783,97 m; deste, segue no azimute de 67°04'22", na distância de 103,04 m, até o vértice 5, de coordenadas geográficas longitude 49°11'23,84"W e latitude 16°49'05,34"S, e coordenadas UTM N 8.139.680,26 m e E 692.878,87 m; deste, segue no azimute de 157°10'41", na distância de 4,77 m, até o vértice 6, de coordenadas geográficas longitude 49°11'23,77"W e latitude 16°49'05,48"S, e coordenadas UTM N 8.139.675,86 m e E 692.880,73 m; deste, segue no azimute de 247°12'01", na distância de 84,54 m, até o vértice 7, de coordenadas geográficas longitude 49°11'26,39"W e latitude 16°49'06,57"S, e coordenadas UTM N 8.139.643,10 m e E 692.802,79 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 51,05 m, com raio de 114,50 m e ângulo central de 25°32'34", ou pela corda do arco no azimute de 259°58'15", na distância de 50,62 m, até o vértice 8, de coordenadas geográficas longitude 49°11'28,07"W e latitude 16°49'06,87"S, e coordenadas UTM N 8.139.634,28 m e E 692.752,94 m; deste, segue em desenvolvimento de curva circular de 27,33 m, com raio de 184,31 m e ângulo central de 8°29'49", ou pela corda do arco no azimute de 277°00'14", na distância de 27,31 m, até o vértice 9, de coordenadas geográficas longitude 49°11'28,99"W e latitude 16°49'06,77"S, e coordenadas UTM N 8.139.637,61 m e E 692.725,83 m; deste, segue no azimute de 284°19'21", na distância de 65,91 m, até o vértice 10, de coordenadas geográficas longitude 49°11'31,15"W e latitude 16°49'06,26"S, e coordenadas UTM N 8.139.653,92 m e E 692.661,97 m; deste, segue no azimute de 348°30'43", na distância de 3,85 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 465,908 m e delimitando a área total de 0,088 ha.
VII - ÁREA 07
Lote 07 – Matrícula nº 295.722
Área objeto de desapropriação: 242,887 m²
Comprimento: 104,375 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'23,84"W e latitude 16°49'05,34"S, e coordenadas UTM N 8.139.680,26 m e E 692.878,87 m; deste, segue no azimute de 66°14'40", na distância de 46,99 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'22,39"W e latitude 16°49'04,71"S, e coordenadas UTM N 8.139.699,19 m e E 692.921,88 m; deste, segue no azimute de 156°28'45", na distância de 5,56 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'22,31"W e latitude 16°49'04,88"S, e coordenadas UTM N 8.139.694,09 m e E 692.924,10 m; deste, segue no azimute de 247°11'59", na distância de 47,05 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'23,77"W e latitude 16°49'05,48"S, e coordenadas UTM N 8.139.675,86 m e E 692.880,72 m; deste, segue no azimute de 337°10'52", na distância de 4,77 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 104,375 m e delimitando a área total de 0,024 ha.
VIII - ÁREA 07A
Lote 07A – Matrícula nº 295.723
Área objeto de desapropriação: 300,433 m²
Comprimento: 112,019 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'22,39"W e latitude 16°49'04,71"S, e coordenadas UTM N 8.139.699,19 m e E 692.921,88 m; deste, segue no azimute de 66°09'56", na distância de 50,00 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'20,85"W e latitude 16°49'04,04"S, e coordenadas UTM N 8.139.719,39 m e E 692.967,62 m; deste, segue no azimute de 156°29'36", na distância de 6,46 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'20,76"W e latitude 16°49'04,23"S, e coordenadas UTM N 8.139.713,47 m e E 692.970,19 m; deste, segue no azimute de 247°11'59", na distância de 50,00 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'22,31"W e latitude 16°49'04,88"S, e coordenadas UTM N 8.139.694,09 m e E 692.924,10 m; deste, segue no azimute de 336°28'45", na distância de 5,56 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 112,019 m e delimitando a área total de 0,030 ha.
IX - ÁREA 07B
Lote 07B – Matrícula nº 295.724
Área objeto de desapropriação: 344,694 m²
Comprimento: 113,790 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'20,85"W e latitude 16°49'04,04"S, e coordenadas UTM N 8.139.719,39 m e E 692.967,62 m; deste, segue no azimute de 66°12'19", na distância de 50,00 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'19,31"W e latitude 16°49'03,37"S, e coordenadas UTM N 8.139.739,57 m e E 693.013,37 m; deste, segue no azimute de 156°28'27", na distância de 7,33 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'19,21"W e latitude 16°49'03,59"S, e coordenadas UTM N 8.139.732,85 m e E 693.016,29 m; deste, segue no azimute de 247°11'59", na distância de 50,00 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'20,76"W e latitude 16°49'04,23"S, e coordenadas UTM N 8.139.713,47 m e E 692.970,19 m; deste, segue no azimute de 336°29'36", na distância de 6,46 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 113,790 m e delimitando a área total de 0,034 ha.
X - ÁREA 08
Lote 08 – Matrícula nº 295.725
Área objeto de desapropriação: 642,070 m²
Comprimento: 176,074 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'19,31"W e latitude 16°49'03,37"S, e coordenadas UTM N 8.139.739,57 m e E 693.013,37 m; deste, segue no azimute de 66°12'05", na distância de 80,01 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'16,85"W e latitude 16°49'02,30"S, e coordenadas UTM N 8.139.771,85 m e E 693.086,57 m; deste, segue no azimute de 156°28'55", na distância de 8,72 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'16,73"W e latitude 16°49'02,56"S, e coordenadas UTM N 8.139.763,85 m e E 693.090,05 m; deste, segue no azimute de 247°11'59", na distância de 80,01 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'19,21"W e latitude 16°49'03,59"S, e coordenadas UTM N 8.139.732,85 m e E 693.016,29 m; deste, segue no azimute de 336°28'27", na distância de 7,33 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 176,074 m e delimitando a área total de 0,064 ha.
XI - ÁREA 08A
Lote 08A – Matrícula nº 308.570
Área objeto de desapropriação: 200,416 m²
Comprimento: 62,796 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'16,85"W e latitude 16°49'02,30"S, e coordenadas UTM N 8.139.771,85 m e E 693.086,57 m; deste, segue no azimute de 66°13'11", na distância de 22,48 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'16,16"W e latitude 16°49'02,00"S, e coordenadas UTM N 8.139.780,92 m e E 693.107,15 m; deste, segue no azimute de 156°28'54", na distância de 9,11 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'16,03"W e latitude 16°49'02,27"S, e coordenadas UTM N 8.139.772,57 m e E 693.110,78 m; deste, segue no azimute de 247°11'59", na distância de 22,48 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'16,73"W e latitude 16°49'02,56"S, e coordenadas UTM N 8.139.763,85 m e E 693.090,05 m; deste, segue no azimute de 336°28'55", na distância de 8,72 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 62,796 m e delimitando a área total de 0,020 ha.
XII - ÁREA 09
Lote 09 – Matrícula nº 295.726
Área objeto de desapropriação: 278,020 m²
Comprimento: 78,551 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'16,16"W e latitude 16°49'02,00"S, e coordenadas UTM N 8.139.780,92 m e E 693.107,15 m; deste, segue no azimute de 66°35'52", na distância de 30,01 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'15,23"W e latitude 16°49'01,60"S, e coordenadas UTM N 8.139.792,84 m e E 693.134,69 m; deste, segue no azimute de 156°28'53", na distância de 9,42 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'15,10"W e latitude 16°49'01,88"S, e coordenadas UTM N 8.139.784,20 m e E 693.138,45 m; deste, segue no azimute de 247°11'59", na distância de 30,01 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'16,03"W e latitude 16°49'02,27"S, e coordenadas UTM N 8.139.772,57 m e E 693.110,78 m; deste, segue no azimute de 336°28'54", na distância de 9,11 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 78,551 m e delimitando a área total de 0,028 ha.
XIII - ÁREA 10
Lote 10 – Matrícula nº 295.727
Área objeto de desapropriação: 1.156,240 m²
Comprimento: 244,212 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'15,23"W e latitude 16°49'01,60"S, e coordenadas UTM N 8.139.792,84 m e E 693.134,69 m; deste, segue no azimute de 66°14'51", na distância de 112,00 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'11,78"W e latitude 16°49'00,10"S, e coordenadas UTM N 8.139.837,95 m e E 693.237,20 m; deste, segue no azimute de 156°28'28", na distância de 10,78 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'11,63"W e latitude 16°49'00,42"S, e coordenadas UTM N 8.139.828,07 m e E 693.241,50 m; deste, segue em curva circular com desenvolvimento de 19,43 m, raio de 371,97 m e ângulo central de 2°59'33", cuja corda possui azimute de 245°42'13" e distância de 19,43 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'12,23"W e latitude 16°49'00,69"S, e coordenadas UTM N 8.139.820,08 m e E 693.223,80 m; deste, segue no azimute de 247°11'59", na distância de 92,58 m, até o vértice 5, de coordenadas geográficas longitude 49°11'15,10"W e latitude 16°49'01,88"S, e coordenadas UTM N 8.139.784,20 m e E 693.138,45 m; deste, segue no azimute de 336°28'53", na distância de 9,42 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 244,212 m e delimitando a área total de 0,116 ha.
XIV - ÁREA 11
Lote 11 – Matrícula nº 295.728
Área objeto de desapropriação: 473,837 m²
Comprimento: 130,696 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'11,78"W e latitude 16°49'00,10"S, e coordenadas UTM N 8.139.837,95 m e E 693.237,20 m; deste, segue no azimute de 66°14'51", na distância de 58,31 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'09,99"W e latitude 16°48'59,32"S, e coordenadas UTM N 8.139.861,44 m e E 693.290,58 m; deste, segue no azimute de 181°16'48", na distância de 4,92 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'09,99"W e latitude 16°48'59,48"S, e coordenadas UTM N 8.139.856,52 m e E 693.290,47 m; deste, segue em curva circular com desenvolvimento de 56,68 m, raio de 372,00 m e ângulo central de 8°43'50", cuja corda possui azimute de 239°50'32" e distância de 56,63 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'11,63"W e latitude 16°49'00,42"S, e coordenadas UTM N 8.139.828,07 m e E 693.241,50 m; deste, segue no azimute de 336°28'28", na distância de 10,78 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 130,696 m e delimitando a área total de 0,047 ha.
XV - ÁREA 12
Lote 12 – Matrícula nº 3.780
Área objeto de desapropriação: 5.011,612 m²
Comprimento: 708,191 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°11'02,35"W e latitude 16°48'51,06"S, e coordenadas UTM N 8.140.113,53 m e E 693.519,02 m; deste, segue no azimute de 134°27'11", na distância de 19,06 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°11'01,89"W e latitude 16°48'51,49"S, e coordenadas UTM N 8.140.100,18 m e E 693.532,63 m; deste, segue no azimute de 223°27'51", na distância de 266,01 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°11'08,01"W e latitude 16°48'57,82"S, e coordenadas UTM N 8.139.907,11 m e E 693.349,64 m; deste, segue em curva circular com desenvolvimento de 77,99 m, raio de 372,00 m e ângulo central de 12°00'46", cuja corda possui azimute de 229°28'14" e distância de 77,85 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°11'09,99"W e latitude 16°48'59,48"S, e coordenadas UTM N 8.139.856,52 m e E 693.290,47 m; deste, segue no azimute de 1°16'48", na distância de 4,92 m, até o vértice 5, de coordenadas geográficas longitude 49°11'09,99"W e latitude 16°48'59,32"S, e coordenadas UTM N 8.139.861,44 m e E 693.290,58 m; deste, segue no azimute de 42°10'58", na distância de 340,20 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 708,191 m e delimitando a área total de 0,501 ha.
XVI - ÁREA 13
Lote 13 – Matrícula nº 198.223
Área objeto de desapropriação: 7.959,512 m²
Comprimento: 1.510,811 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas geográficas longitude 49°10'44,25"W e latitude 16°48'34,55"S, e coordenadas UTM N 8.140.616,07 m e E 694.059,68 m; deste, segue no azimute de 134°19'27", na distância de 5,89 m, até o vértice 2, de coordenadas geográficas longitude 49°10'44,10"W e latitude 16°48'34,68"S, e coordenadas UTM N 8.140.611,96 m e E 694.063,90 m; deste, segue no azimute de 227°16'28", na distância de 484,53 m, até o vértice 3, de coordenadas geográficas longitude 49°10'56,02"W e latitude 16°48'45,48"S, e coordenadas UTM N 8.140.283,21 m e E 693.707,96 m; deste, segue em curva circular com desenvolvimento de 18,37 m, raio de 20,00 m e ângulo central de 52°38'25", cuja corda possui azimute de 200°57'16" e distância de 17,74 m, até o vértice 4, de coordenadas geográficas longitude 49°10'56,23"W e latitude 16°48'46,02"S, e coordenadas UTM N 8.140.266,65 m e E 693.701,61 m; deste, segue em curva circular com desenvolvimento de 44,15 m, raio de 25,35 m e ângulo central de 99°48'23", cuja corda possui azimute de 224°32'15" e distância de 38,78 m, até o vértice 5, de coordenadas geográficas longitude 49°10'57,14"W e latitude 16°48'46,93"S, e coordenadas UTM N 8.140.239,01 m e E 693.674,42 m; deste, segue em curva circular com desenvolvimento de 17,80 m, raio de 20,00 m e ângulo central de 50°59'48", cuja corda possui azimute de 248°57'45" e distância de 17,22 m, até o vértice 6, de coordenadas geográficas longitude 49°10'57,68"W e latitude 16°48'47,13"S, e coordenadas UTM N 8.140.232,83 m e E 693.658,35 m; deste, segue no azimute de 223°27'51", na distância de 154,67 m, até o vértice 7, de coordenadas geográficas longitude 49°11'01,24"W e latitude 16°48'50,82"S, e coordenadas UTM N 8.140.120,56 m e E 693.551,95 m; deste, segue no azimute de 223°27'51", na distância de 28,08 m, até o vértice 8, de coordenadas geográficas longitude 49°11'01,89"W e latitude 16°48'51,49"S, e coordenadas UTM N 8.140.100,18 m e E 693.532,63 m; deste, segue no azimute de 314°27'11", na distância de 19,06 m, até o vértice 9, de coordenadas geográficas longitude 49°11'02,35"W e latitude 16°48'51,06"S, e coordenadas UTM N 8.140.113,53 m e E 693.519,02 m; deste, segue no azimute de 45°42'49", na distância de 231,03 m, até o vértice 10, de coordenadas geográficas longitude 49°10'56,82"W e latitude 16°48'45,76"S, e coordenadas UTM N 8.140.274,85 m e E 693.684,41 m; deste, segue no azimute de 47°43'14", na distância de 507,21 m, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro de 1.510,811 m e delimitando a área total de 0,796 ha.
Referencial geodésico
As coordenadas constantes dos memoriais descritivos estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000.
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