Impacto Baixo Norma
02/10/2026
#289226

PORTARIA MEMP Nº 427, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Portaria convoca a 1ª Conferência Nacional da Engenharia em São Paulo, com etapas preparatórias e foco em diretrizes para engenharia, inovação e desenvolvimento sustentável.

Resumo

Convoca a 1ª Conferência Nacional da Engenharia.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 30-A, inciso IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com redação dada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e no art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional da Engenharia, com o tema Engenharia Nacional, Desenvolvimento Sustentável e Soberania Brasileira, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

§ 1º A Conferência constitui instância de participação social destinada à formulação de diretrizes e propostas voltadas ao fortalecimento da engenharia nacional e à sua contribuição para o desenvolvimento produtivo e sustentável do País.

§ 2º A Conferência será composta pelas seguintes etapas:

I - conferências livres;

II - conferências temáticas; e

III - conferências regionais.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da 1ª Conferência Nacional da Engenharia:

I - propor diretrizes para o fortalecimento da engenharia nacional;

II - promover a integração entre engenharia, academia, setor produtivo, governo e sociedade civil;

III - estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no setor;

IV - fortalecer a formação e a valorização profissional nas áreas de engenharia e correlatas;

V - incentivar a participação social na formulação de políticas públicas relacionadas à infraestrutura, à inovação e ao desenvolvimento produtivo;

VI - ampliar o diálogo da engenharia com o empreendedorismo e com as microempresas e empresas de pequeno porte; e

VII - coletar, sistematizar e consolidar propostas oriundas das etapas preparatórias para encaminhamento aos órgãos e entidades competentes.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA

Material consultado via Okai.