Legislação
29/08/1893

Lei nº 198, de 29/08/1893

Autoriza o governo a expedir regulamento para a Junta Comercial do Estado de São Paulo.

LEI N. 198, DE 29 DE AGOSTO DE 1893.

Auctoriza o Governo a expedir regulamento para a Junta Commercial do Estado

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S?o Paulo,
Fa?o saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.? - Fica o Governo auctorizado a expedir regulamento para a Junta Commercial deste Estado, sujeitando seu acto ? approva??o do Congresso em sua proxima reuni?o.
Artigo 2.? - Revogam-se as disposi??es em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justi?a assim a fa?a executar.
Palacio do Governo do Estado de S?o Paulo, 29 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Jo?o Alvares Rubi?o J?nior.?

Publicada na Secretaria da Justi?a, a 29 de Agosto de 1893. O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.