DECRETO N. 5.855, DE 3 DE MARÇO DE 1933
Estabelece os cargos de
presidente e secretario da Junta Comercial, extingue o de diretor geral
e dá outras providencias.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, Usando das atribuições que lhe confere o Governo
Provisorio da Republica:
atendendo a que o cargo de presidente da Junta Comercial, por sua natureza, deve ser exercido por um comerciante;
atendendo a que o decreto n.° 4.770 ,de 10 de novembro de 1930,
não consulta os interesses do comercio, pois exclui da
direção da Junta Comercial a classe dos comerciantes, e,
ainda mais, exige taxativamente a qualidade de bacharel em direito para
a investidura no cargo de diretor geral;
atendendo a que está extinto o mandato dos atuais membros da
junta Comercial do Estado, o qual já ultrapassou o prazo
estipulado em lei;
atendendo á conveniencia de serem os atuais membros da Junta Comercial substituidos por outros comerciantes:
atendendo a que é prejudicial a reeleição dos membros e suplentes da Junta.
Decreta:
Art. 1.° - Fica revogado o decreto n.° 4.770, de 10 de
novembro de 1930, que extinguiu os cargos de presidente e secretario da
Junta Comercial e criou o de diretor geral.
Art. 2.° - Estando já findo o mandato dos atuais
membros da Junta Comercial, o presidente nomeado convocará,
imediatamente, comerciantes matriculados de sua livre escolha,
consoante o artigo 66, 3.° do Regulamento baixado com o decreto
n.° 4.142-A, de 30 de novembro de 1926.
Art. 3.° - Proceder-se-á á
eleição dos novos membros e suplentes da Junta, no dia 2
de junho do corrente ano, dando-se a posse logo em seguida á
apuração.
Art. 4.° - Os membros e suplentes da Junta Comercial não podem ser reeleitos.
Art. 5.° - O secretario da Junta será substituido,
nos seus impedimentos, por um dos chefes de secção
designado pelo presidente, de preferencia aquele que preencher a
condição mencionada no art. 71.
Art. 6.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Carlos Augusto Villalva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 3 de março de 1933.
Arthur M. Teixeira,
Diretor da Justiça.