Não determinada Impacto Médio Legislação
01/09/2026
#287258

DECRETO 58.945

Decreto altera o RICMS do Rio Grande do Sul para afastar regra do art 100 do Livro III em operações promovidas por estabelecimento situado em São Paulo.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que o Decreto nº 58.945/2026 altera no RICMS/RS?
O decreto inclui a Nota 03 ao caput do art. 100 do Livro III do RICMS/RS, para excluir do tratamento previsto nesse artigo as operações promovidas por estabelecimento situado no Estado de São Paulo.
A partir de quando a exceção para estabelecimentos paulistas produz efeitos?
A exceção produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
O decreto entra em vigor e produz efeitos na mesma data?
Não. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas a alteração produz efeitos materiais somente a partir de 1º de outubro de 2026.
Como o compliance deve tratar operações vinculadas ao art. 100 do Livro III do RICMS/RS?
Deve separar as operações conforme a localização do estabelecimento promotor. A partir de 1º de outubro de 2026, as operações promovidas por estabelecimento situado em São Paulo ficam fora do disposto no art. 100.
A exclusão vale para quais operações?
A exclusão vale para operações promovidas por estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.
O decreto altera a redação principal do art. 100 do Livro III do RICMS/RS?
Não. O decreto não modifica a redação principal do art. 100. A alteração é pontual e acrescenta uma nota para limitar sua aplicação em relação a operações promovidas por estabelecimento paulista.
Qual é o fundamento indicado para a alteração estadual?
O decreto indica fundamento nos Convênios ICMS 102/17 e 90/26.