O Comitê recebeu uma solicitação sobre a aplicação das normas IAS 21 e IAS 29. No cenário descrito, a entidade:
tem uma moeda de apresentação que não é a moeda de uma economia hiperinflacionária, conforme definido na IAS 29;
possui uma operação estrangeira cuja moeda funcional é a de uma economia hiperinflacionária, conforme definido na IAS 29 (operação estrangeira hiperinflacionária); e
traduz os resultados e a posição financeira da operação estrangeira hiperinflacionária para sua moeda de apresentação ao preparar suas demonstrações financeiras consolidadas.
A solicitação questionou se a entidade deve reavaliar os valores comparativos apresentados para a operação estrangeira em:
suas demonstrações financeiras anuais para o período em que a operação estrangeira se torna hiperinflacionária; e
suas demonstrações financeiras intermediárias no ano seguinte ao que a operação estrangeira se torna hiperinflacionária, caso a operação estrangeira não fosse hiperinflacionária durante o período intermediário comparativo.
Para mais detalhes, consulte as normas relacionadas: IAS 21 The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates e IAS 29 Financial Reporting in Hyperinflationary Economies.