Designa a autoridade de monitoramento do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.186285/2022-14, resolve:
Art. 1º Designar o Ouvidor, vinculado à Presidência, como autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do INSS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.470, de 27 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2023.