Autoriza a divulgação do credenciamento da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC BRASIL, para fins da certificação prevista no art. 8º-B, caput, do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 76, caput, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, nas modalidades Exame por Provas, Exame por Provas, Títulos e Experiência e pelo Programa de Qualificação Continuada.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelos art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 17, caput, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e art. 76, inciso II, art. 78, § 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e tendo em vista as deliberações realizadas na 47ª Reunião Ordinária da Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024, realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar, conforme previsto no art. 78, § 5º, inciso I, e § 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, a divulgação do credenciamento da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC BRASIL, CNPJ nº 43.446.228/0001-12, como entidade certificadora do art. 8º-B, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e do art. 76, caput, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, para:
I - as modalidades exame por provas e exame por provas, títulos e experiência;
II - os níveis básico, intermediário e avançado;
III - os seguintes profissionais:
a) dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS;
b) membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal; e
c) o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e os membros do comitê de investimentos; e
IV - a sua renovação, se for o caso, por meio do Programa de Qualificação Continuada.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPREV/MTP nº 2.907, de 1º de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.