Adesão aos termos da Portaria MGI nº 3755, de 6 de junho de 2024, que "estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o contido no Processo nº 10128.011753/2024-43, resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 3755, de 6 de junho de 2024, que "estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, em conformidade com o estabelecido em seu art. 58.
Art. 2º Excetua-se da presente adesão a avaliação de desempenho das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico Pericial e da Perícia Médica da Previdência Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.