Norma
23/08/2024
#230220

RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.366, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Aprova os limites orçamentários da Previdência Social para 2025, incluindo despesas obrigatórias e discricionárias, e recomenda medidas para suplementação e melhoria operacional.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 306ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2024, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e no art. 16, parágrafo único da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º Aprovar os limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2025, submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Registrar que as despesas discricionárias foram aprovadas no valor de R$ 1,9 bilhão, previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 188,4 milhões, previstos para o Ministério da Previdência Social - MPS, sem prejuízo de tratativas para suplementação no decorrer do próximo ano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 3º Apontar que será necessária, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 545 milhões, para o INSS, com vistas a garantir o regular funcionamento operacional, observada a melhoria dos resultados apresentados pela Previdência Social nas contas e na qualidade dos serviços.

Art. 4º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.

Art. 5º Consignar a necessidade da admissão de servidores públicos para a carreira do Seguro Social do INSS e servidores da carreira de Perito Médico Federal, no MPS, para garantir a melhoria do atendimento pela Previdência Social e da execução das políticas públicas.

Parágrafo único. Recomendar que os futuros concursos públicos para todos os cargos da Carreira do Seguro Social tenham como requisito a formação de nível superior.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Presidente do Conselho

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