Revoga a Portaria SRGPS/MPS nº 3.718, de 22 de novembro de 2024, que estabeleceu normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e nos termos do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Portaria MPS nº 2.194, de 10 de julho de 2024, e da Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SRGPS/MPS nº 3.718, de 22 de novembro de 2024, que estabeleceu normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.