Norma
29/04/2025
#230182

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.833, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Revoga dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831 e altera realocação de funções comissionadas no INSS.

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Torna sem efeito dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.454945/2024-59, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o inciso I e a alínea "a" do inciso II, ambos do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial União de 16 de abril de 2025, cujo anexo para a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.831, DE 14 DE ABRIL DE 2025

SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022, REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

ORIGEM (DE)

DESTINO (PARA)

Unidade de Origem

Cargo/Função Nº

Denominação Cargo/Função

CCE/FCE

Unidade de Destino

Cargo/Função Nº

Denominação Cargo/Função

CCE/FCE

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

12

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Superintendências Regionais

12

Chefe de Serviço

FCE 1.05

TOTAIS

12

12

Perguntas e respostas

Quem assina a portaria que torna sem efeito dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831/2025?
A portaria publicada em 28 de abril de 2025 é assinada pela Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Sua competência para o ato deriva das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de competência constante no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Qual o objetivo da norma que tem como ementa "Torna sem efeito dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025"?
O objetivo é tornar sem efeito partes específicas da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025.A norma que realiza essa anulação foi publicada em 28 de abril de 2025 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831/2025 foram tornados sem efeito?
Foram tornados sem efeito o inciso I e a alínea "a" do inciso II, ambos do artigo 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025.Essa anulação foi determinada por uma portaria posterior, publicada em 28 de abril de 2025.
Qual realocação de Funções Comissionadas Executivas (FCE) é detalhada no anexo referente à Portaria PRES/INSS nº 1.831/2025?
O anexo detalha a realocação de 12 (doze) funções de Chefe de Serviço, nível FCE 1.05.Essas funções foram movidas da unidade de origem Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão para a unidade de destino Superintendências Regionais.
O que substituiu os dispositivos tornados sem efeito da Portaria PRES/INSS nº 1.831/2025?
Os dispositivos tornados sem efeito foram substituídos por um anexo publicado juntamente com a portaria que determinou a anulação em 28 de abril de 2025.Este anexo passou a vigorar em conformidade com a nova portaria, alterando o conteúdo original da Portaria PRES/INSS nº 1.831/2025.
Qual o número do processo administrativo relacionado à alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.831/2025?
O processo administrativo que fundamenta a alteração na Portaria PRES/INSS nº 1.831/2025 é o de número 35014.454945/2024-59.
Qual o conteúdo do anexo que altera a Portaria PRES/INSS nº 1.831/2025?
O anexo apresenta uma síntese das alterações e realocações internas de Funções Comissionadas Executivas (FCE).Especificamente, detalha a realocação de 12 (doze) funções de Chefe de Serviço, nível FCE 1.05.
Qual a base legal para as realocações de Funções Comissionadas Executivas (FCE) mencionadas no anexo?
As realocações foram realizadas nos termos do artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.O quadro de Funções Comissionadas Executivas (FCE) está fixado na alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.
O que significa a sigla FCE mencionada no contexto de realocações no INSS?
A sigla FCE corresponde a Funções Comissionadas Executivas.A norma menciona a realocação interna dessas funções dentro da estrutura do INSS.

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