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Designa autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no INSS.
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Designa Autoridade de Monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.186285/2022-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria designa, no âmbito do INSS, o titular da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação como autoridade para exercer as atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.600, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
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