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Altera regras para compensação de horas por greve no INSS, definindo ciclos de avaliação e procedimentos de acompanhamento.
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Altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.325379/2024-79, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................
§ 1º A compensação de horas será realizada no período de 16 de setembro de 2024 a 31 de outubro de 2026, mediante acompanhamento no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref e pela execução das tarefas atribuídas para esse fim, observados os ciclos de avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no art. 4º-A.
............................................................................" (NR)
"Art. 4º-A. A compensação de horas obedecerá a 4 (quatro) ciclos de avaliação, sendo os 3 (três) primeiros quadrimestrais e o último com duração de 2 (dois) meses, observadas as seguintes disposições:
I - os ciclos corresponderão às seguintes etapas:
a) 1º - 1º de setembro a 31 de dezembro de 2025;
b) 2º - 1º de janeiro a 30 de abril de 2026;
c) 3º - 1º de maio a 31 de agosto de 2026; e
d) 4º - 1º de setembro a 31 de outubro 2026;
II - o servidor deverá cumprir em cada ciclo quadrimestral, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total inicial, com referência em setembro de 2025, de horas a compensar e, no ciclo bimestral, 10% (dez por cento), considerada, quando aplicável, a conversão de pontos ou de produtos em horas.
Parágrafo único. Em casos de afastamentos por motivo de saúde ou em situações que sejam consideradas como efetivo exercício, haverá prorrogação do prazo para compensação por período equivalente ao do afastamento." (NR)
"Art. 8º-A. O acompanhamento e a aferição dos ciclos serão conforme o disposto na Portaria DGP/INSS nº 67, de 27 de março de 2025.
§ 1º A chefia imediata será responsável por atestar o cumprimento da compensação pelo servidor, ao final de cada ciclo, no Sisref e anexar ao processo SEI o "Despacho de Compensação de Horas de Greve", constante do Anexo VI; e
§ 2º Se ao final de cada ciclo, previsto no inciso I do art. 4º-A, for apurado percentual descumprido, não poderá ser compensado em ciclos posteriores e implicará no envio do processo SEI ao Setor de Administração de Frequência e Programa de Gestão e Desempenho - SEFPG ou à Divisão de Gestão de Pessoas da Administração Central - DGPAC, observada a vinculação do servidor, para a adoção das medidas cabíveis." (NR)
Art. 2º Fica incluído o Anexo VI na Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora de Gestão de PessoasSubstituta
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
ANEXO VI DA PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Despacho de Compensação de Horas de Greve
Processo SEI: Pessoal: Plano de Trabalho - Compensação de Greve
Interessado: (nome do servidor)
Matrícula SIAPE: __________
DESPACHO DA CHEFIA IMEDIATA
Considerando o disposto na Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, com as alterações posteriores, e tendo em vista a avaliação do cumprimento das metas do ciclo anterior, declaro para os devidos fins:
Ciclo avaliado
( ) 1º Ciclo (1º de setembro a 31 de dezembro de 2025);
( ) 2º Ciclo (1º de janeiro a 30 de abril de 2026);
( ) 3º Ciclo (1º de maio a 31 de agosto de 2026);
( ) 4º Ciclo (1º de setembro a 31 de outubro 2026).
1. Saldo de horas a compensar em setembro de 2025: ______ horas
2. Horas compensadas no ciclo em avaliação: ______horas
3. Percentual compensado em relação ao total (setembro de 2025): ______ % (mínimo exigido: 30% no ciclo quadrimestral e 10% no ciclo bimestral)
DECISÃO DA CHEFIA IMEDIATA:
( ) Atende ao requisito mínimo de 30% ou 10%, conforme o ciclo.
( ) Não atende ao requisito mínimo de 30% ou 10%, conforme o ciclo - determinada a comunicação à unidade de Gestão de Pessoas, para fins das medidas pertinentes.
Local e data
Assinatura Chefia Imediata
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