Norma
08/12/2025
#226685

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 83, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza ampliação temporária do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental.

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Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como o contido no Processo nº 10128.058786/2025-38, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, conforme previsto no art. 31, § 11-I, da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. A ampliação a que se refere esta Portaria Conjunta terá vigência por 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a data de publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado da Previdência Social

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

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