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Altera regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve no INSS.
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Altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO e a PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.325379/2024-79, resolve:
Art. 1º A Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A. ............................................................
I - ..........................................................................
a) 1º - 1º de setembro de 2025 a 30 de abril de 2026;
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Presidente do InstitutoSubstituta
Diretor de Gestão de Pessoas Substituto
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