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Atualiza os limites orçamentários para despesas com diárias, passagens e locomoção do MTE e da FUNDACENTRO para 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lheconfere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no §3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.056, de 25 de julhode 2013, resolve:
Art. 1º Atualizar, na forma dos Anexos I e II, os limites orçamentários para as despesas comdiárias, passagens e locomoção, a serem executados no exercício de 2015, pelas unidades do MTE e daFundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias e passagens aquelas relativas às naturezas de despesa"3390.14.14 - Diárias no País", "3390.14.16 - Diárias no Exterior", "3390.33.01 - Passagens para o País","3390.33.02 - Passagens para o Exterior", "3390.36.02 - Diárias de Colaboradores Eventuais no Brasil",3390.36.03 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "3390.36.46 - Diárias a Conselheiros".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº811/MTE, de 18 de junho de 2015.
ANEXO I - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
ANEXO II - DEMAIS DESPESAS
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