Norma
22/08/2016

PORTARIA Nº 968, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Regulamenta níveis e limites de governança na efetivação de contratos administrativos e realização de despesas no Ministério do Trabalho.

Regulamenta níveis e limites de governançana efetivação dos contratos administrativose na realização de despesas no âmbitodo Ministério do Trabalho e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV e VI, alínea a, do art. 87 daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º doDecreto nº 5.063, de 3º de maio de 2004, considerando a evidentenecessidade de se estabelecer níveis e limites de governança na efetivaçãodos contratos administrativos e na realização de despesas naseara da Administração Pública Federal, forte no disposto no Decretonº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Portaria nº 249, de 13 de junhode 2012 do MPOG, resolve:

Art. 1º Adotar, in totum, no âmbito desta Pasta, os parâmetrosde delegação e subdelegação dispostos no § 2º do Art. 2º, doDecreto nº 7.689/2012.

Art. 2º Delegar a competência para o encaminhamento deexpedientes e consultas à Consultoria Jurídica, em relação à celebraçãode novos contratos administrativos ou à prorrogação doscontratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dezmilhões de reais):

I - ao secretário-executivo, aos dirigentes máximos das unidadesdiretamente subordinados ao Ministro de Estado e aos dirigentesmáximos das entidades vinculadas e, nos seus impedimentose afastamentos, a seus substitutos legais, ficando vedada a subdelegação,para os contratos com valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - ao subsecretário de planejamento, orçamento e administraçãoe, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substitutolegal, vedada a subdelegação, para os contratos com valores inferioresa R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. As autorizações efetuadas com base nascompetências delegadas constituem ato de governança das contrataçõesestritamente relacionado a uma avaliação sobre a conveniênciada despesa pública, não envolvendo a análise técnica e jurídica doprocedimento, que são de responsabilidade dos ordenadores de despesae das unidades jurídicas dos respectivos órgãos e entidades, deacordo com suas competências legais, nem implicando ratificação ouvalidação dos atos que compõem o processo de contratação.

Art. 3º Delegar ao Secretário Executivo e, nos seus impedimentose afastamentos, a seu substituto legal, competência para oencaminhamento de recursos em processos disciplinares para avaliaçãoda Consultoria Jurídica.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 730, de 23 de junho de2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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