(Estabelece no âmbito do Ministério doTrabalho a utilização nacional da soluçãode monitoramento pelas unidades descentralizadasde atendimento ao público, assimcomo nas centralizadas referentes à respectivagestão)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dassuas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafoúnico, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art.1º. Estabelecer a obrigatoriedade da utilização, no âmbitodas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, assim comonas unidades centralizadas de gestão, solução de monitoramento doatendimento ao cidadão disponível em http://monitoramento.mte.gov.brpara subsidiar a gestão, acompanhamento e controle dosserviços prestados ao cidadão por este Ministério. Em relação à soluçãode monitoramento cabem os dados complementares para suautilização:
I- Fundamentação no Decreto 6.932 de 11 de agosto de 2009(carta de serviços ao cidadão) no que concerne ao monitoramento dotempo de espera e atendimento.
II- Deliberação e aprovação no Comitê de Tecnologia e Telecomunicação,2013 e 11/022014.
III- Atendimento às recomendações da CGU no que concernea necessidade de ferramenta de gestão dos serviços públicosdigitais prestados por este Ministério ao cidadão, assim como, atendimentoao princípio da eficiência com a utilização: do software paraautomatização dos processos de Governança, Risco e Compliance GRC,adquirido em 2011, pelo Órgão; e desta solução de monitoramento,parametrizada neste desde 2014.
IV- Necessidade de monitoramento do atendimento ao cidadão,da entrega de carteiras de trabalho e homologação das rescisõesde contrato de trabalho. Assim como a gestão dos links nasunidades regionais, bem como acompanhamento dos indicadores deatendimento por meio de emissão de alertas e dados que permitam agestão com foco na excelência de atendimento ao cidadão.
V- Cumprimento de necessidade inventariada no PDTI 2014-15,prorrogado para 2016.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicaçãodesta Portaria, para atendimento da mesma.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.