Altera a Resolução CODEFAT nº 780, de 14 de dezembro de 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A Resolução CODEFAT nº 780, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
VIII - Cartilha de Atendimento para Trabalhadores Jovens no SINE.
......................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente do CODEFAT