Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera regras sobre o funcionamento das unidades do Sistema Nacional de Emprego mantidas por entes federados que não aderiram à nova organização do sistema.
Altera a Resolução Codefat nº 945, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine mantidas por entes federados que não aderiram à nova forma de organização do Sistema, prevista na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e dá outras providencias.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.200257/2023-94, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 945, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Autorizar os entes federados que não aderiram à nova forma de organização do Sistema Nacional de Emprego - Sine, prevista na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, a manter, até 31 de dezembro de 2024, as unidades de atendimento que estiverem em funcionamento, de forma a assegurar a continuidade das ações e serviços.
....................................................................................................................... " (NR)
Art. 2° Fica revogada a Resolução Codefat nº 965, de 23 de novembro de 2022.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.