Norma
16/04/2024

PORTARIA MTE Nº 536, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Altera regras do processo seletivo de remoção para servidores da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho na Corregedoria do antigo Ministério da Economia.

Altera a Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021, que instaura processo seletivo de remoção específico de servidores da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho para atuação na Corregedoria do antigo Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19955.201260/2023-44, resolve:

Art. 1º A Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3º No interesse da Administração, fica facultado ao gestor da Unidade de destino autorizar movimentações ou a participação em Processos Seletivos de Remoção - PSE ou Processos Seletivos de Remoção por Permuta - PSEP que lhe sejam requeridas na vigência do período de 3 (três) anos a que se refere o caput ou, ainda, colocar à disposição do Departamento de Gestão de Pessoas, para posterior alocação em outra Unidade, de forma motivada, servidor que tenha sido movimentado sob a égide da Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021." (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.