Norma
16/05/2025
#192033

PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025

Prorroga o prazo para início da vigência da nova redação do capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1.

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Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entra em vigor?
A Portaria que prorroga o prazo entra em vigor na data de sua publicação.
Até qual data foi prorrogado o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da NR-1?
O início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da NR-1 foi prorrogado até 25 de maio de 2026.
Do que trata a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Qual o tema específico do capítulo "1.5" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)?
O capítulo "1.5" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trata especificamente do Gerenciamento de riscos ocupacionais.
Quem é a autoridade responsável pela prorrogação do prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1?
A prorrogação do prazo foi determinada pelo MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO.
Qual a fundamentação legal utilizada para a prorrogação do prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1?
A prorrogação foi fundamentada na atribuição conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Adicionalmente, considerou-se o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e o Processo nº 19966.111465/2023-18.
Qual alteração referente à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi estabelecida?
Foi prorrogado o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Qual portaria aprovou a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da NR-1, que teve seu início de vigência prorrogado?
A nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da NR-1, cujo início de vigência foi prorrogado, foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

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