RETIFICAÇÃO No despacho do Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE de 24 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 205, seção I, página nº 93, onde se lê: "onde se lê: 2.1 pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. Leia-se: 2.1 pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito"