Norma
08/06/1978

NR-15 - ANEXO 13 - AGENTES QUÍMICOS

Estabelece atividades e operações insalubres relacionadas a agentes químicos no ambiente de trabalho.

NR 15
-
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO
N.º 13
AGENTES QUÍMICOS
1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho. Excluam
-
se cesta rela
ção as atividades ou operações com os agentes
químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
ARSÊNICO
Insalubridade de grau máximo
Extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos. Fabricação e preparação de tintas à base de
arsênico.
Fabric
ação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico.
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos limitados ou fechados.
Preparação do
Secret.
Produção de trióxido de arsênico.
Insalubridade d
e grau médio
Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico.
Conservação e peles e plumas; depilação de peles à base de compostos de arsênico.
Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico.
Emprego de produtos parasiticidas
, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico.
Fabricação de cartas de jogar, papéis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico.
Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e fe
rro).
Operações de galvanotécnica à base de compostos de arsênico.
Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados,
exceto com pincel capilar.
Insalubridade de grau mínimo
Empalhamento de
animais à base de compostos de arsênico.
Fabricação de tafetá “
sire”.
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre.
CARVÃO
Insalubridade de grau máximo
Trabalho permanente no subsolo em operações de corte, furação e d
esmonte, de carregamento no local de desmonte,
em atividades de manobra, nos pontos de transferência de carga e de viradores.
Insalubridade de grau médio
Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços, tais como: operações de locomotiva,
condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas.
Insalubridade de grau mínimo
Atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e
descarga de silos, de transportadores
de correia e de teleférreos.
CHUMBO
Insalubridade de grau máximo
Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros.
Fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquido
s e pós à base de
compostos de chumbo.
Fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo.
Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila.
Fundição e laminação de chumbo, de zinco velho cob
re e latão.
Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo
chumbo tetraetila.
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados.
Vulcanização de borracha
pelo litargírio ou outros compostos de chumbo.
Insalubridade de grau médio
Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base
de compostos de chumbo.
Fabricação de porcelana com esmalte
s de compostos de chumbo.
Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar),
em recintos limitados ou fechados.
Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo.
Insalubrid
ade de grau mínimo
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.
CROMO
Insalubridade de grau máximo
Fabricação de cromatos e bicromatos.
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos limitados ou fe
chados.
Insalubridade de grau médio
Cromagem eletrolítica dos metais.
Fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo (preparação da pasta e trabalho nos secadores).
Manipulação de cromatos e bicromatos.
Pintura manual com pigmentos de c
ompostos de cromo em recintos limitados ou fechados (exceto pincel capilar).
Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo.
Tanagem a cromo.
FÓSFORO
Insalubridade de grau máximo
Extração e preparação de
fósforo branco e seus compostos.
Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados.
Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco.
Insalubridade de grau médio
Emprego de defensivos organofosforados.
Fabricação de bronze fosforado.
Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Destilação do alcatrão da hulha.
Destilação do petróleo.
Manipulação de alcatrão, b
reu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias
cancerígenas afins.
Manipulação do negro de fumo.
(Excluído pela Portaria DNSST n.º 9, de 09 de outubro de 1992)
Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados,
aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias
tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
Insalubridade de grau médio
Emprego de defensivo
s organoclorados: DDT (diclorodifeniltricloretano) DDD (diclorodifenildicloretano),
metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) e seus compostos e isômeros.
Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico.
Emprego de aminod
erivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina).
Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos.
Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas
protetoras de madeira e metais, ad
esivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas).
Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.
Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecido
s impermeáveis à base de
hidrocarbonetos.
Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, guta
-
percha, chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos.
Limpeza de peças ou motores com óle
o diesel aplicado sob pressão (nebulização).
Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos.
MERCÚRIO
Insalubridade de grau máximo
Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.
SILICATOS
Insalubridade de grau máximo
Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e túneis (operações
de corte, furação, desmonte, carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no
subsol
o).
Operações de extração, trituração e moagem de talco.
Fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos; recuperação de resíduos.
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS
(Alterado pela Portaria SSST n.º14, de 20 de dezembro de 199
5)
Para as substâncias ou processos as seguir relacionados, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por
qualquer via:
-
4
-
amino difenil (p
-
xenilamina);
-
Produção de Benzidina;
-
Betanaftilamina;
-
4
-
nitrodifenil,
Entende
-
se por nenhuma
exposição ou contato significa hermetizar o processo ou operação, através dos melhores
métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não
permitir nenhum contato com o carcinogênico.
Sempre que os pro
cessos ou operações não forem hermetizados, será considerada como situação de risco grave e
iminente para o trabalhador.
Para o Benzeno, deve ser observado o disposto no anexo 13
-
A.
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau máximo
Operações com cádmio e
seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus
compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como
antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos.
Operações com manganês e seus compostos: extração, tratamento, trituração, transporte de minério; fabricação de
compostos de manganês, fabricação de pilhas secas, fabricação de vidros especiais, indústria de cerâmica e ainda
outras operações com exposição
prolongada à poeira de pirolusita ou de outros compostos de manganês.
(Excluído
pela Portaria SNT n.º 8, de 05 de outubro de 1992)
Operações com as seguintes substâncias:
-
Éter bis (cloro
-
metílico)
-
Benzopireno
-
Berílio
-
Cloreto de dimetil
-
carbamila
-
3,3'

dicloro
-
benzidina
-
Dióxido de vinil ciclohexano
-
Epicloridrina
-
Hexametilfosforamida
-
4,4'
-
metileno bis (2
-
cloro anilina)
-
4,4'
-
metileno dianilina
-
Nitrosaminas
-
Propano sultone
-
Betapropiolactona
-
Tálio
-
Produção de trióxido de amônio ustulação de sulfeto de ní
quel.
Insalubridade de grau médio
Aplicação a pistola de tintas de alumínio.
Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem).
Fabricação de emetina e pulverização de ipeca.
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosf
órico, pícrico.
Metalização a pistola.
Operações com o timbó.
Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira.
Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de
alumínio.
Telegraf
ia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones.
Trabalhos com escórias de Thomás: remoção, trituração, moagem e acondicionamento.
Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas.
Trabalhos na extração
de sal (salinas).
Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos.
Trabalho em convés de navios.
(Revogado pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983)
Insalubridade de grau mínimo
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a
poeiras.
Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.