NR 15
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ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 7
RADIAÇÕES NÃO
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IONIZANTES
1.
Para os efeitos desta norma, são radiações não
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ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
2.
As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações n
ão
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ionizantes, sem a proteção adequada,
serão consideradas insalubres,
em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho
.
3.
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa
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400
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320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.