Impacto Baixo Norma
07/10/2026
#289967

PORTARIA SRTE-DF/MTE Nº 1.739, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria publica o regimento interno e a composição da coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal para 2026 a 2028.

Resumo

Publica o Regimento Interno e a lista de membros que compõem a Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF (2026-2028) e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso VII, da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, considerando a necessidade de fortalecer a articulação institucional e a promoção da política pública de aprendizagem profissional no Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Processo nº 46958.200034/2025-51 e Processo nº 19964.202301/2026-53, resolve:

Art. 1º Fica publicado o Regimento Interno do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, aprovado pelo colegiado e devidamente homologado pela Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. O FDAP/DF terá seus objetivos, competências, composição, representação e estrutura dispostos no Regimento Interno de que trata o caput, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Integrarão a Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF (2026-2028) os membros dispostos no Anexo II desta portaria.

§ 1º Os membros que compõem esta Coordenação, representantes de órgãos ou entidades, titulares e suplentes, foram devidamente indicados pelas instituições por eles representadas.

Art. 3º A presidência da Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF será exercida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, representada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho responsável pela chefia da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/DF, e tendo como suplente o(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho responsável pela Coordenação da Atividade de Inclusão de Aprendizes no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do Fórum FDAP/DF atuará como órgão de apoio à Coordenação e será composta pela servidora da SRTE-DF, ora designada: Sra. Fernanda Francisca Santos, CPF *.943.241-.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACKSON DA SILVA ÁZARA

ANEXO IREGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DISTRITAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FDAP/DF

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal, doravante denominado FDAP/DF, é instância permanente, de natureza consultiva, propositiva e de articulação interinstitucional.

Art. 2º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF tem por finalidade promover, acompanhar, fortalecer e integrar a política pública de aprendizagem profissional no âmbito do Distrito Federal, observadas as diretrizes nacionais aplicáveis.

Art. 3º São objetivos do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF:

I - promover o debate sobre a aprendizagem profissional.

II - desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento e o fortalecimento da legislação da aprendizagem profissional.

III - fomentar a articulação entre os atores públicos e privados envolvidos com a aprendizagem profissional.

IV - contribuir para a ampliação, a qualificação e o monitoramento das oportunidades de aprendizagem profissional no Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF:

I - promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional; realizar estudos e propor ações destinadas ao alinhamento entre a formação dos aprendizes e as necessidades dos setores econômicos estratégicos do Distrito Federal;

II - propor ações e projetos voltados à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes.

III - elaborar um Plano Anual de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, levantamentos e pesquisas para subsidiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas de aprendizagem profissional.

IV - disseminar boas práticas, experiências exitosas e referências de atuação no tema.

V - promover encontros, seminários, oficinas, reuniões técnicas e outros eventos sobre aprendizagem profissional, e ações contínuas de aproximação entre entidades formadoras, empresas e entidades representativas dos setores econômicos, visando à construção conjunta de soluções para ampliar e qualificar a aprendizagem profissional.

VI - convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises.

VII - fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência.

VIII - atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional e com as demais instâncias correlatas.

IX - apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos distritais de ação para a aprendizagem profissional.

X - articular e estimular a criação e o funcionamento de fóruns municipais da aprendizagem profissional, quando cabível, em integração com a política distrital e nacional.

XI - propor e aprovar recomendações técnicas, notas de orientação, estudos, manifestações institucionais e relatórios, fortalecendo a capacidade de contribuição para o aperfeiçoamento das políticas públicas de aprendizagem profissional.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF será composto por membros representantes dos seguintes segmentos:

I - órgãos e entidades descentralizadas da administração pública federal.

II - departamentos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

III - rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e rede distrital de educação.

IV - entidades formadoras de aprendizagem profissional habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

V - federações de representação empresarial e de trabalhadores, sindicatos e organizações da sociedade civil.

VI - representantes do Governo do Distrito Federal.

VII - representações de conselhos de direitos, tais como:

a) Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Conselho de Assistência Social;

c) Conselhos de Juventude;

d) Conselho de Educação; e

e) Conselho da Pessoa com Deficiência.

VIII - representantes do sistema de justiça com atuação na defesa dos direitos de adolescentes e jovens.

IX - representante do Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, quando houver.

X - outras instituições, atores sociais ou representantes da sociedade civil relacionados à aprendizagem profissional, inclusive adolescentes e jovens aprendizes, mediante deliberação da Coordenação do FDAP/DF.

§ 1º Cada organização ou instituição participante indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.

§ 2º Os membros titulares e suplentes, que comporão a Coordenação do FADP/DF, serão indicados formalmente pelos respectivos órgãos ou entidades e designados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal.

§ 3º A participação no FDAP/DF constitui serviço público relevante e não será remunerada.

§ 4º O desligamento de organização ou instituição participante poderá ocorrer mediante comunicação formal à Coordenação do Fórum FDAP/DF, sem prejuízo da designação de novo representante, quando couber.

§ 5º Cabe à Coordenação e demais membros do Fórum FDAP/DF propor pautas e temas para discussão, apresentar estudos e propostas, requerer informações e esclarecimentos, sugerir a criação de grupos de trabalho, participar da elaboração do plano anual de atividades e apresentar manifestações, recomendações e votos divergentes quando necessário.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF será composta por representantes da SRTE/DF e mais oito membros titulares e oito suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Os membros titulares e suplentes que comporão a Coordenação do FDAP/DF serão indicados pelos respectivos segmentos representados, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Regimento Interno.

§ 1º A presidência da Coordenação do FDAP/DF será exercida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, representada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho responsável pela chefia da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/DF, e terá como suplente o(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho responsável pela Coordenação da Atividade de Inclusão de Aprendizes no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal.

§ 2º Cabe ao representante da SRTE/DF, na presidência da Coordenação, o voto de qualidade nas deliberações, em caso de empate.

Art. 7º Compete aos membros da Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF:

I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

II - articular, junto aos órgãos competentes, a disponibilização da infraestrutura mínima necessária ao funcionamento do FDAP/DF.

III - elaborar e encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego, semestralmente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização das respectivas reuniões ordinárias.

IV - elaborar e divulgar o calendário anual de reuniões.

V - validar atas, deliberações e documentos produzidos pelo Fórum.

VI - instituir grupos de trabalho temáticos, especialmente sobre assuntos como a aproximação entre educação e mercado de trabalho, a inclusão de pessoas com deficiência, a inovação na aprendizagem, o monitoramento de indicadores e os setores econômicos estratégicos para a inclusão de aprendizes no âmbito de sua atuação.

VII - promover o mapeamento permanente de instituições e atores relevantes.

VIII - zelar pelo cumprimento das diretrizes e pela governança interna do FDAP/DF.

Art. 8º A Secretaria-Executiva atuará como órgão de apoio à Coordenação, sendo responsável pelo suporte administrativo, pela elaboração de atas, registros, comunicações e demais providências necessárias ao funcionamento do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF.

§ 1º A Secretaria-Executiva será composta por representante da SRTE-DF, designado(a) por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal.

§ 2º Compete à Secretaria-Executiva prestar apoio técnico e administrativo à Coordenação e às deliberações do colegiado.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 9º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre.

Art. 10. O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF poderá reunir-se extraordinariamente por convocação da Coordenação ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 11. O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros.

Art. 12. O quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes.

Art. 13. Na hipótese de empate, caberá à Presidência da Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF o voto de qualidade.

Art. 14. As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida.

Art. 15. As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preferencialmente por meio eletrônico, acompanhadas da respectiva pauta, admitida a redução do prazo em situações de urgência devidamente justificadas.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Cada instituição participante será responsável pelas despesas decorrentes da participação de seus representantes.

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, ad referendum do colegiado, observada a legislação aplicável.

Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo colegiado e a correspondente homologação pela Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 19. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, a qualquer tempo, por deliberação do colegiado, para adequação normativa ou aperfeiçoamento de sua organização e funcionamento.

ANEXO II

A COORDENAÇÃO DO FÓRUM DISTRITAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FDAP/DF SERÁ COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS:

PRESIDÊNCIA DA COORDENAÇÃO DO FDAP/DF

Órgão

Titular

Suplente

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal - SRTE-DF

Paulo Sillas Freitas Pinheiro Auditor-Fiscal do Trabalho Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE-DF

Raquel Lemos Gonçalves Puttini Auditora-Fiscal do Trabalho Coordenadora da Atividade de Inclusão de Aprendizes da SRTE-DF

MEMBROS QUE COMPÕEM A COORDENAÇÃO DO FDAP/DF (2026-2028)

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

TITULAR

SUPLENTE

Instituto Brasileiro Pro-Educação, Trabalho e Desenvolvimento - ISBET

43.126.366/0016-09

Tatiane Silva Lacerda

Alison Nunes de Almeida

Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal - SINDESP/DF

01.659.937/0001-36

Guilherme Guedes de Medeiros

Eraldo Magalhães de Queiroz

Obras Sociais do Centro Espírita Fraternidade Jerônimo Candinho

01.635.028/0001-68

Laiane Vieira Lacerda

Laila da Silva Oliveira

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/DF

03.296.968/0033-82

Rayssa Fachetti Menke

Raul Alves de Oliveira

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Distrito Federal - SENAI

03.806.360/0001-73

Valéria Luciene de Oliveira Silva

Luciana de Oliveira Coelho

Assistência Social Casa Azul

33.486.911/0001-20

Antonia Josselma Pereira Viana

Tanandra Marques Machado de Brito

Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT/DF

73.471.963/0005-70

Layane Maiara de Gois Aguiar

Barbara Ribeiro Marra

Instituto Tiago Mavichian - DF

33.597.682/0009-78

Luiz Philipe Ferreira Cardinali

Júlio Caetano

JACKSON DA SILVA ÁZARA

Documento regulatório consultado via Okai.