Norma
07/11/1991

Ato Declaratório Cief / CST / CSAR nº 105, de 7 de novembro de 1991

Estabelece regras para preenchimento da DCTF em disquete, especificando informações sobre faturamento mensal para instituições financeiras e seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quais tipos de receitas devem ser informadas por instituições financeiras na DCTF?
Instituições financeiras devem informar as rendas e receitas operacionais na DCTF.
O que deve ser informado na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) no campo destinado ao Faturamento Mensal do Estabelecimento?
Deve ser informado o valor das rendas e receitas operacionais para instituições financeiras e equiparadas, e o valor das receitas operacionais e patrimoniais para sociedades seguradoras e entidades a elas equiparadas.
Quem são os coordenadores técnicos que assinam a declaração sobre a DCTF?
Os coordenadores técnicos que assinam a declaração são Mariangela Reis Varisco, Sandro Martins Silva e Ayres de Oliveira.
Qual instrução normativa regula a informação do Faturamento Mensal do Estabelecimento na DCTF?
A informação do Faturamento Mensal do Estabelecimento na DCTF é regulada pela Instrução Normativa RF nº 93, de 23 de outubro de 1991.
Quais tipos de receitas devem ser informadas por sociedades seguradoras na DCTF?
Sociedades seguradoras devem informar as receitas operacionais e patrimoniais na DCTF.