Brasília – A Diretoria do Banco Central aprovou nove circulares que detalham os critérios e fórmulas para o cálculo dos requerimentos de capital relativos a exposições ponderadas por fator de risco e aos fatores de risco de mercado, que incluem taxa de juros, câmbio e cupons de juros e moedas estrangeiras. As novas normas detalham os critérios estabelecidos pelas Resoluções 3.488 e 3.490, aprovadas na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada em 29 de agosto de 2007, que tratam da apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e do limite para a exposição total em ouro, em moedas estrangeiras e em exposições sujeitas à variação cambial.
As circulares passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2008, com exceção da circular que trata da apuração da exposição cambial que passa a vigorar de imediato.
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