Notícia
30/03/2015

Depositary Receipts e investidor não residente

CVM divulga novas instruções sobre programas de Depositary Receipts e registro de investidor não residente.

Notícias

CVM edita normas de acordo com a Resolução CMN 4.373/14

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/03/2015, as Instruções CVM 559 e 560, que passam a dispor, respectivamente, sobre a aprovação de programa de Depositary Receipts (DR) e o registro de investidor não residente. As regras foram atualizadas em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN 4.373, de 2014.

A nova norma para os programas de DR substitui a Instrução CVM 317. 

“Pontos importantes foram debatidos, como a questão da anuência do emissor em caso de programa não patrocinado, e temas referentes ao exercício de direito de voto”, disse o superintendente de registro de valores mobiliários, Reginaldo Pereira de Oliveira.  

As instruções incorporam modificações em relação à minuta colocada em audiência pública. Na Instrução 559, as principais alterações foram:

Já a ICVM 560 (registro de investidor não residente) substitui a ICVM 325. Entre as mudanças realizadas em relação à minuta colocada em audiência, está a inclusão de novas hipóteses em que é autorizada a aquisição ou alienação de valores mobiliários fora de mercado organizado, como:

Além dessa modificação, também se destacam:

Segundo o superintendente de relações com investidores institucionais, Francisco Bastos, a nova regra incorpora os precedentes reiterados pelo Colegiado da CVM em diversas situações, o que traz um aumento de segurança jurídica e de agilidade para os regulados.

Com as novas normas, as ICVMs 317 e 325 foram revogadas. 

“As regras revisadas pela Autarquia tornaram-se mais modernas, claras e didáticas”, declarou o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger. 

Acesse a Instrução 559 e o Relatório de Análise da Audiência Pública SDM nº 11/14.

Acesse a Instrução 560 e o Relatório de Análise da Audiência Pública SDM nº 12/14.