Notícia
02/05/2016

Cancelados de ofício registros de companhias incentivadas

Cancelados de ofício os registros de companhias incentivadas com registros suspensos há mais de 12 meses.

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Registros estavam suspensos há mais de 12 meses

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulga os cancelamentos de ofício dos registros das companhias incentivadas listadas abaixo:

• Agropec Ricastro SA;
• Agropecuária Brasil Palmeiras S.A.;
• Agropecuária Dois Irmãos S/A;
• Brilasa Britagem e Laminação de Rochas S/A;
• Cia Agropec Continental;
• Companhia Refinadora da Amazônia;
• Dorada Agroindustrial S/A;
• Fiação Espírito Santo S/A;
• Fuji S/A Mármores e Granitos;
• Poltex Polido Textil S/A;
• Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A; e
• Solução Estruturais S.A.

A SEP ressalta que caberá recurso ao colegiado da CVM das decisões dos cancelamentos de ofício dos registros das companhias incentivadas, nos termos da regulamentação vigente.

A área também destaca que os referidos cancelamentos não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente, inclusive em razão dos incentivos fiscais auferidos pelas companhias, entre outros, o pagamento da taxa de fiscalização prevista na Lei 7.940.

Acesse o comunicado realizado pela área técnica da CVM.