Notícia
18/01/2019

Análise de sensibilidade de riscos de mercado em demonstrações financeiras de fundos de investimento

CVM orienta sobre divulgação da análise de sensibilidade de riscos de mercado em fundos de investimento.

Notícias

CVM orienta sobre divulgação da informação no Plano Contábil dos Fundos de Investimento

As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/1, o Ofício Circular CVM/SIN/SNC 01/19, que esclarece sobre a interpretação do item 1.3.2.XX da Instrução CVM 577, que trata do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI).

O item determina que companhias abertas divulguem análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado ao qual o fundo está exposto no final do período contábil, em consonância com as diretrizes das normas aplicáveis às companhias abertas que trata da evidenciação de instrumentos financeiros.

As companhias abertas representadas primariamente pelo CPC 40 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 684, devem cumprir o item 40 da norma e divulgar, além da análise de sensibilidade:

Por cumprirem o item 41 da deliberação ao elaborar e divulgar o VaR (value-at-risk), os fundos estão dispensados da análise especificada no item 40 da mesma norma.

O presente ofício circular é derivado de dúvidas do mercado recebidas no âmbito do Projeto Estratégico Custo de Observância.

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SNC 01/19