Notícia
10/05/2019

Audiência pública sobre ajustes pontuais às normas que regem ofertas públicas de aquisição de ações

Abre consulta para ajustes pontuais na Instrução CVM 361 sobre ofertas públicas de aquisição de ações.

Notícias

CVM também busca reunir sugestões para futura revisão mais ampla da Instrução CVM 361

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 10/5/2019, minuta de instrução que promove ajustes pontuais na Instrução CVM 361, que trata das ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) de companhia aberta.

As mudanças têm escopo reduzido e buscam incorporar à norma a experiência adquirida pela CVM na análise de casos concretos.

A minuta de alteração da Instrução 361 propõe:

a) excluir as OPAs por aumento de participação da regra do art. 15 da Instrução 361, segundo o qual, caso ocorra aceitação por mais de 1/3 e menos de 2/3 das ações em circulação, o ofertante somente pode adquirir até 1/3 ou desistir da OPA.

b) excluir da acima mencionada regra do art. 15 da Instrução 361 as OPAs formuladas para retirada de valores mobiliários de negociação em mercados organizados e para saída de segmento especial de listagem mantido por entidade administradora de mercados organizados.

c) excluir a possibilidade de interferência compradora nas OPAs para aquisição de controle.

d) esclarecer que a realização de uma OPA única visando a mais de uma das finalidades previstas na Instrução 361 deve ser formulada a preço que satisfaça simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda aglutinar.

Além dessas propostas, a audiência busca receber sugestões sobre outros possíveis ajustes, que poderão embasar uma futura revisão mais ampla da norma.

Envie sugestões e comentários, por escrito, até 10/6/2019 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, preferencialmente pelo e-mail [email protected].

Acesse o edital de Audiência Pública SDM nº 02/19